BC deve pagar indenização de R$ 1,3 bi a Banco Ipiranga

    Por Bárbara Mengardo | De Brasília

    Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ontem a condenação do Banco CENTRAL (BC) a pagar R$ 1,3 bilhão de indenização aos antigos controladores do Banco Ipiranga Investimentos, por danos ao patrimônio da instituição causados por intervenção feita na década de 70. O valor havia sido estipulado em 2008 pela Corte, mas o BC recorreu.

    No recurso analisado pelo tribunal superior, o BC questionava a forma de cálculo do montante a ser pago. A autarquia ajuizou o processo antes mesmo de a perícia fazer o cálculo, alegando que para isso seriam levados em consideração apenas os balanços apresentados pelo Banco, antes e depois da intervenção.

    O tema julgado ontem pela 2ª Turma do STJ está relacionado a um processo finalizado em 2008 pela Corte Especial do STJ. Na época, os ministros mantiveram decisão também da 2ª Turma, que caracterizou como “desastrosa” a gestão do BC. A autarquia foi condenado a ressarcir o Banco Ipiranga Investimentos por má gestão da instituição entre maio de 1974 e agosto de 1988, quando o Banco passou por intervenção.

    De acordo com dados anunciados durante o julgamento, o patrimônio do Banco Ipiranga Investimentos teria passado de US$ 125 milhões, no início da intervenção, a US$ 4,3 milhões em 1988. Em 2008, o STJ determinou o ressarcimento, mas definiu que o valor da indenização fosse estipulado posteriormente, por meio de perícia específica.

    Superada a discussão sobre a necessidade de indenizar, o BC procurou novamente a Justiça para questionar a forma de cálculo do valor a pagar. Para o subprocurador-geral da instituição, Erasto Villaverde Filho, apesar de o BC contar com documentos que atestam o real valor do Banco à época da intervenção, a perícia analisou apenas os balanços contábeis da companhia.

    De acordo com Villaverde Filho, os balanços abrangeriam o grupo econômico como um todo, e não apenas o Banco Ipiranga Investimentos. “O que o Banco CENTRAL quer saber é qual era o verdadeiro patrimônio líquido do Banco [à época da intervenção]”, afirmou.

    A pretensão, entretanto, foi negada pelos ministros do STJ. Por maioria dos votos, entendeu-se que a forma como foi feita a perícia é regular, e não vai contra o que foi decidido pelo STJ em 2008.

    Ficaram vencidos apenas os ministros Herman Benjamin e Eliana Calmon (hoje aposentada), que determinavam que fossem analisados outros elementos além dos balanços apresentados pelo Banco. Apesar da derrota, Villaverde Filho diz que ainda tentará a impugnação o laudo feito pela perícia.

     

    Fonte: Valor Econômico

    Matéria anteriorComissão elimina superavit
    Matéria seguinteApresentado projeto que altera regime de previdência complementar