BC e bancos iniciam adequação a Basileia 3

    Por Mônica Izaguirre | De Brasília

    Começa a ser implementada hoje no Brasil uma parte importante de Basileia 3, aprimoramento do acordo internacional firmado em Basileia, Suíça, em 1988, sobre o nível mínimo de capitalização exigido por órgãos reguladores de bancos e de outras instituições financeiras. A mudança diz respeito à aceitação, pelo Banco Central, de dívidas subordinadas como parte do Patrimônio de Referência (PR) das instituições, conceito de capital usado para efeitos de cobrança e cumprimento do mínimo regulamentar. Os bancos terão de retirar gradualmente do cômputo do PR as dívidas que foram admitidas como parte dele com base nas regras antigas, vigentes até fevereiro.

    No primeiro momento, 90% do saldo de dívidas equiparadas a capital próprio com base nas velhas regras poderá continuar sendo computado, depois de considerados os abatimentos que já eram obrigatórios. De 2014 em diante, o limite cairá mais 10% ao ano, sempre em 1º de janeiro, até ser zerado em janeiro de 2022. Assim, no máximo até lá, todos os instrumentos de dívida usados para reforçar capital regulatório do sistema financeiro do Brasil estarão de acordo com as novas exigências.

    A principal dessas exigências é a inclusão, nos contratos com credores, de cláusula prevendo extinção permanente da dívida em determinadas situações. Esse critério já vale desde 1º de março deste ano para a consideração de novos instrumentos de dívida na composição do PR. O credor precisa concordar de antemão em desistir do seu crédito sem possibilidade de contestação, caso as situações previstas no contrato se configurem.

    Isso não significa necessariamente uma perda, pois o crédito pode ser substituído por ações representativas do capital da instituição que tomou os recursos. Mas o credor vira acionista justamente quando a empresa se vê em dificuldade e, pelo menos no curto prazo, torna-se um investimento com menos possibilidades de retorno.

    Essa é a lógica da mudança: proteger o banco e evitar uma descapitalização maior em momentos de dificuldade. Afinal, credores de dívida subordinada não são credores comuns. São extremamente qualificados, cientes e dispostos a tomar mais risco que os demais e, pela própria natureza da operação, dispostos a ficar no fim da fila de recebimento.

    Com Basileia 3, a diferença é que, para equiparar tais passivos a capital, os bancos têm de estabelecer no contrato que, além de serem os últimos da fila, os credores subordinados topam abrir mão de seu ativo antes que a instituição se aproxime de um risco de quebra. Basta que o PR atinja determinado nível.

    Os novos critérios exigem que a dívida se transforme em capital genuíno, com a conversão do credor em acionista, se o capital principal cair abaixo de 5,125% ou de 4,5% do valor dos ativos ponderado pelo risco (RWA), dependendo do nível do PR que o instrumento de dívida estiver ajudando a compor (se I ou se II).

    Grosso modo, capital principal corresponde ao que foi aportado pelos donos do banco, descontadas as deduções determinadas em norma ou por ordem do BC.

    A queda da relação entre capital próprio e ativos é só uma das hipóteses de extinção de dívidas subordinadas, para que elas sejam aceitas como parte do PR pela nova regra. As normas que transpõem Basileia 3 para o arcabouço regulatório brasileiro exigem que dívidas consideradas no PR sejam extintas também se o BC decretar intervenção ou regime de administração especial na instituição devedora, ou se ela vier a receber recursos públicos para poder continuar funcionando.

    Dívidas subordinadas ainda ficam sujeitas à extinção se o BC achar que isso é necessário. Ou seja, podem ser convertidas em capital genuíno por decisão discricionária da autoridade.

    A cláusula obrigatória sobre extinção se aplica tanto a dívidas com prazo de vencimento quanto às perpétuas. A cláusula só não é obrigatória para dívidas subordinadas perpétuas de bancos públicos federais e, mesmo assim, se incluídas no contrato outras restrições ao pagamento.

     

    Fonte: Valor Econômico

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