BC vai contestar perícia no caso Ipiranga

    Bárbara Mengardo De Brasília

     

    Para o Procurador-Geral do Banco CENTRAL (BC), Isaac Sidney Menezes Ferreira, a autarquia obteve apenas uma “derrota parcial” no julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o cálculo da indenização a ser paga ao Banco Ipiranga Investimentos, por danos ao patrimônio da instituição causados por intervenção feita pelo BC na década de 70. Em sessão realizada ontem, por três votos a dois, a 2a Turma da Corte negou pedido do BC, que questionava a perícia que chegou ao valor de R$ 1,3 bilhão.

     

    Segundo Ferreira, apesar da decisão de terça-feira, os magistrados reiteraram a argumentação de que os balanços não poderiam ser o único elemento utilizado pela perícia. Com base nisso, a autarquia tentará impugnar a perícia já realizada.

     

    O tema julgado pela 2a Turma da Corte está relacionado a um processo finalizado em 2008 pela Corte Especial do STJ. Na época, os ministros determinaram o pagamento de indenização aos antigos controladores do Banco.

     

    Na terça, foi discutida a forma de cálculo do montante a ser pago.

     

    O BC alega que a perícia analisou apenas os balanços contábeis da instituição financeira. Isso contrariaria determinação do STJ no julgamento em que determinou o pagamento da indenização.

     

    A relatora do caso à época, ministra Eliana Calmon (hoje aposentada), pediu que a indenização fosse calculada na fase de liquidação, porque, analisando apenas os balanços, não seria possível determinar a extensão do dano.

     

    Caso esses argumentos não constem no texto da decisão a ser publicada, segundo o procurador- geral, o BC poderá ainda opor embargos de declaração, para que “em novo julgamento, isso reste esclarecido pelo STJ“. O recurso visa sanar contradições nas decisões judiciais.

     

    Ferreira destacou ainda que, mesmo vencendo esse processo, o Banco Ipiranga Investimentos não poderá levantar o valor da indenização. Isso porque o BC propôs, em 2013, outro processo no qual foi deferida liminar suspendendo a tramitação da ação em fase de liquidação que daria ao Banco o direito de ter acesso à indenização.

     

    O BC ajuizou a ação por entender que o método de cálculo da perícia desrespeitava o que foi decidido pela ministra Eliana Calmon. Desta forma, segundo Ferreira, ainda existe a possibilidade de recorrer tanto na ação julgada quanto no caso que tem como relatora a ministra Eliana Calmon.

     

    Fonte: Valor Econômico

    Matéria anteriorDilma convidaTrabuco para a Fazenda e Tombini a ficar no BC
    Matéria seguinteDólar cai 0,54% em meio a apostas para Fazenda