Comissão aprova perda automática de mandato

    Proposta, já votada no senado, avança na câmara e segue para plenário

    Isabel Braga 
    isabraga@bsb.oglobo.com.br 
    BRASÍLIA

    Cinco meses após ser aprovada no Senado, a chamada PEC dos Mensaleiros teve sua primeira votação ontem na Câmara. Por 12 votos a 1, a comissão especial aprovou a proposta de emenda constitucional que torna automática a perda do mandato parlamentar de condenados por improbidade administrativa e crime contra a administração pública. Falta a aprovação em plenário para que ela seja promulgada. A emenda tem por objetivo acabar com a votação de processo de cassação pelo plenário, nos casos em que já houve condenação definitiva. 

    O único voto contrário foi do deputado Sibá Machado (PT-AC). Ele argumentou que o Legislativo perde prerrogativas: 

    – Temos agora o voto aberto e esta Casa tem que cumprir com sua obrigação (votar as cassações). Deputado foi votado para comer o angu que é feito aqui. Não fazer isso é chamado de, no mínimo, covardia – disse Sibá. 

    Relator da proposta, o deputado Raul Henry (PMDB-PE) defendeu a PEC, cujo autor no Senado é seu padrinho político, o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE): 

    – Respeito os argumentos do deputado Sibá e concordo que o voto aberto é um avanço significativo para o Parlamento. Mas quero fazer uma breve reflexão: muitas pessoas estão subestimando o momento que vivemos, de questionamento da democracia representativa. Todos sabem a imagem que os políticos têm. Temos que nos reencontrar com a sociedade – disse Henry. 

    A PEC surgiu para dirimir dúvidas surgidas ao final do julgamento do mensalão petista no Supremo Tribunal Federal: se o Congresso pode determinar perda de mandato de parlamentares condenados com trânsito em julgado. Nos casos de crime contra a administração pública, como corrupção e peculato, terão a perda automática do mandato parlamentares condenados a pena privativa de liberdade com tempo igual ou superior a um ano. Também perderão o mandato os condenados por crime com pena superior a quatro anos.

     

    Fonte: O Globo

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