Entidades realizam ato contra Reforma Administrativa nesta terça, 28

    Ato busca sensibilizar parlamentares indecisos sobre os riscos da Reforma Administrativa para o serviço público. Confira!

    Grandes entidades do funcionalismo brasileiro preparam um ato contra a Reforma Administrativa na terça-feira, 28 de setembro. A manifestação ocorrerá às 16h em frente ao Anexo II do Congresso Nacional.

    O objetivo é denunciar as consequências para o serviço público que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 32/2021, a PEC da Reforma Administrativa, poderá acarretar.

    O vice-presidente do Fonacate (Frente Nacional das Entidades de Carreiras de Estado) e presidente do Sinal (Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central), Fábio Faiad, adiantou que o protesto visa sensibilizar os parlamentares indecisos.

    Uma vez que o governo e seus aliados ainda não reuniram os 308 votos necessários para a sua aprovação da PEC no Plenário da Câmara dos Deputados.

    Faiad diz que a votação que aprovou o substitutivo na Comissão Especial da PEC 32 foi “tratorada”, conduzida de maneira antidemocrática pelo presidente da comissão especial Câmara, Fernando Monteiro.

    Deputados protestam contra a Reforma Administrativa no Plenário da Câmara
    Deputados também protestam contra a Reforma Administrativa no Plenário da Câmara (Foto: Divulgação)

    O ato, que contará com a presença de servidores públicos do Distrito Federal e de outros Estados, é para a derrubada total da PEC 32, a fim de evitar a “privatização desenfreada e absurda do serviço publico”, nas palavras de Faiad.

    Além do Fonacate e do Sinal, outras entidades a favor do serviço público estarão presentes nas manifestações. No último dia 18 de agosto, servidores e entidades sindicais realizaram manifestações e uma greve geral contra a aprovação da Reforma Administrativa.

    Na ocasião, entidades representativas de várias categorias organizaram atos em, pelo menos, 21 capitais.

    Comissão Especial aprova texto da Reforma Administrativa

    texto final da Reforma Administrativa foi aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados no dia 23 de setembro. A estabilidade para todos os servidores foi mantida, no entanto, com a possibilidade de desligamento por desempenho insuficiente do servidor.

    Há também um dispositivo que estipula corte de salário do funcionalismo em até 25%, em situações de crise fiscal. O único destaque aprovado pela Comissão diz respeito à transformação de Guarda Municipal em polícia.

    A medida prevê o armamento dos guardas, que passariam a ter as mesmas atribuições de policiais. Em caso de aprovação da proposta, tais profissionais poderiam realizar revista, apreensão e prisão.

    Hoje em dia, conforme prevê a legislação, os guardas municipais devem estar acompanhados de autoridade policial para exercerem essas atribuições. A equiparação dos guardas municipais aos policiais não estava no relatório do deputado Arthur Maia (DEM BA).

    Com a aprovação pela Comissão Especial, o texto será votado no Plenário da Câmara dos Deputados. Serão necessários três quintos de votos favoráveis dos deputados, isto é, 308, em dois turnos de votação.

    Em geral, os deputados podem aprovar o texto principal do projeto, mas destacar alguns trechos (os chamados destaques) para votação posterior. Neste ponto do processo também podem ser destacadas emendas, para alterar o texto.

    Havendo aprovação da PEC na Câmara dos Deputados, é iniciada a tramitação na segunda Casa Legislativa: o Senado Federal.

    Veja diferenças entre o texto do governo e o aprovado pela Comissão

    Agência Câmara de Notícias realizou um comparativo entre o que constava na versão original da Reforma Administrativa, enviada pelo Governo Federal em 2020, e a aprovada pela Comissão Especial. Confira:

    ESTABILIDADE

    • Como era: Na PEC, a estabilidade será restrita a servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, somente depois do término do vínculo de experiência e de permanecerem por um ano em efetivo exercício com desempenho satisfatório.
    • Como ficou: O substitutivo mantém a estabilidade para todos os servidores concursados. Fica nula apenas a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada. Este dispositivo já estava na proposta original.

    CARGOS

    • Como era: A PEC prevê quatro diferentes categorias de regime jurídico de pessoal, incluindo a de servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, os únicos a ter estabilidade e contar com modelo próprio de avaliação. A definição de cada grupo seria por lei complementar.
    • Como ficou: No substitutivo, as únicas diferenças dos cargos exclusivos de Estado são que não podem ter convênios com a iniciativa privada e serão protegidos do corte de despesas de pessoal. O substitutivo já define quais são os cargos exclusivos: os que exerçam atividades finalísticas da segurança pública, manutenção da ordem tributária e financeira, regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, controle, inteligência de Estado, serviço exterior brasileiro, advocacia pública, defensoria pública e atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, incluídas as exercidas pelos oficiais de justiça, e do Ministério Público. Ficaram de fora dos cargos exclusivos as atividades complementares.
    • O substitutivo também permite o desligamento de servidores de cargos considerados obsoletos. Como primeiro critério, serão afastados servidores de acordo com a média do resultado das três últimas avaliações de desempenho. Se houver empate e não for possível discriminar os alcançados por este caminho, apura-se primeiro o tempo de exercício no cargo e em seguida a idade dos servidores. O substitutivo preserva os cargos ocupados por servidores estáveis admitidos até a data de publicação da emenda constitucional.

    CONTRATO TEMPORÁRIO

    • Como era: A PEC permite a contratação, mediante processo seletivo simplificado, de pessoal com vínculo por prazo determinado, com recursos próprios de custeio.
    • Como ficou: O substitutivo também permite a contratação temporária, por processo seletivo simplificado, pelo prazo máximo de até dez anos, incluindo eventuais prorrogações. O processo seletivo simplificado só é dispensado em caso de urgência extrema – calamidade, emergência associada à saúde ou à incolumidade pública ou paralisação de atividades essenciais. Neste caso, o prazo máximo de contratação será de até dois anos. Outra diferença é que o substitutivo assegura direitos trabalhistas aos contratados.

    JORNADA E REMUNERAÇÃO

    • Como era: A PEC veda redução da jornada de trabalho e remuneração apenas a ocupantes de cargos típicos de Estado.
    • Como ficou: A redução de jornada de trabalho e da remuneração de servidores ficou limitada a 25% e somente poderá ocorrer em períodos de crise fiscal.

    CONCURSOS PÚBLICOS

    • Como era: A PEC cria uma segunda etapa para o concurso, na qual o candidato passa por “vínculo de experiência” que vai determinar a classificação final.
    • Como ficou: O substitutivo excluiu o vínculo de experiência. No entanto, o estágio probatório ganhou avaliação de desempenho em ciclos semestrais. O servidor será exonerado se houver duas avaliações insatisfatórias.

    Fonte: Folha dirigida

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