Escutas feitas sobre o Credit Suisse são ilícitas, diz STJ

    MARIO CESAR CARVALHO
    DE SÃO PAULO

     

    O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou ontem as escutas telefônicas das investigações em torno de executivos do banco Credit Suisse iniciadas em 2006 por considerá-las provas ilícitas.

    Os executivos são acusados de gestão fraudulenta, de fazer remessas ilegais, de operar instituição financeira sem autorização do governo e de formação de quadrilha.

    Para o STJ, as escutas, feitas após uma denúncia anônima, deveriam ter sido precedidas por investigações preliminares e diligências.

    Para o tribunal, a escuta é uma medida invasiva demais para ser tomada só com denúncia anônima -o que é negado pelo Ministério Público.

    A medida beneficia três executivos da área de “private banking” do Credit Suisse, que gerencia grandes fortunas: o luso-suíço Carlos Miguel de Souza Martins e os suíços Christian Peter Weiss e Alexander Siegenhaler.

    Weiss chegou a ser preso pela Polícia Federal em 2008, num hotel cinco estrelas no Rio, quando captava clientes para o Credit Suisse. Siegenhaler era o diretor de “private banking” em Genebra.

    A área de “private banking” não tem relações com o banco, que atua legalmente no Brasil, apesar de ter usado o mesmo prédio da instituição, na avenida Faria Lima, em São Paulo, onde a PF chegou a efetuar buscas e prisões.

    O Credit Suisse teria até um doleiro para que seus clientes enviassem recursos para fora do país. Quando a polícia descobriu o esquema com doleiros no Brasil, o setor de “private” do banco suíço migrou para o Uruguai, segundo a investigação.

    Weiss é mencionado numa carta anônima enviada à direção da Siemens no Brasil e na Alemanha em 2008 por um ex-diretor da empresa.

    Segundo a carta, Weiss atendia um executivo brasileiro que faria parte do cartel na área de trens.

     

    PROVAS VÁLIDAS

    Com a decisão do STJ, a ação penal contra os executivos volta para a 6ª Vara Federal Criminal para que o juiz analise as provas que continuam válidas.

    A corte aplicou no caso do Credit os mesmos critérios que haviam sido adotados na apuração sobre a empreiteira Camargo Corrêa.

    A decisão do STJ foi tomada a partir de um pedido de habeas corpus feito pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Heloisa Estellita.

    “Quase toda a ação penal era baseada em escutas. Agora a ação está fulminada, praticamente”, diz Toron.

    A procuradora Karen Kahn, que atuou nas investigações, nega ter havido medidas invasivas e precipitadas. “A PF fez todas as investigações possíveis antes de optar pela quebra de sigilo telefônico. Fiz tudo dentro da lei.”

    De acordo com ela, está havendo “uma supervalorização do direito individual” em detrimento da apuração de crimes graves.

     

    Fonte: Folha de S.Paulo

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