Ipea propõe nova lei de compras públicas para substituir a 8.666

    LICITAÇÕES

    Ipea propõe uma nova lei para compras públicas

    Edla Lula

    Pesquisadores apostam num modelo de licitação que privilegie fatores além do preço

    Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sugere uma mudança profunda na legislação que trata das compras públicas, com o fim da Lei 8.666, uma das mais criticadas dentro e fora do governo.Entre as propostas, está a centralização das compras por meio da criação de duas agências. Uma delas seria a “Normativa”, agência quedaria respaldo legal para as compras, com o levantamento de teorias e práticas relacionadas ao desenho de leilões e de contratos, a regulação e a defesa da concorrência. “Essa agência traria segurança jurídica para os processos licitatórios”, explica o pesquisador Eduardo Fiúza, um dos autores da proposta.

    A outra agência, batizada de “Executiva”, cuidaria da prática das compras, que passariam a ser centralizadas. A intenção é concentrar as compras, de maneira coletiva, para gerar ganho de escala e conseguir melhores preços. A Nota Técnica do Ipea servirá de subsídio para a Comissão Especial do Senado que trata da modernização da Lei de Licitações. O documento, no entanto, defende, em lugar de reforma, a criação de um novo arcabouço, totalmente diferente da legislação atual. “O que estamos propondo vai além de uma reforma da 8.666. Trata-se da estruturação de todo um novo sistema”, disse Bernardo Medeiros, que também assina a nota técnica.

    Além das agências e da formulação de uma nova lei para regulamentar o processo licitatório, o Ipea propõe a criação da carreira de compras, com os cargos de Especialista em Compras Públicas, Técnico em Compras Públicas e Especialista em Regulação de Compras Públicas. O texto prevê ainda uma carreira de nível médio para a regulação de compras públicas. “O objetivo dessa reformulação total é privilegiar o foco no resultado, incrementar o poder de compra do Estado e atender a vários objetivos de política pública, como por exemplo, a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento regional”, comenta Fiúza.

    Ele afirma ainda que “a legislação atual restringe demais o uso de critérios de qualidade. Privilegia muito o critério de menor preço quando deveria privilegiar o critério de técnica e preço”. Fiúza argumenta que o critério menor preço, embora pareça economicamente mais vantajoso, não contempla outros aspectos, como sustentabilidade ambiental. O documento preconiza que a nova legislação tenha como princípios não apenas a economicidade, mas também a eficiência, a inovação, a competição e a melhor relação custo-benefício dos produtos e serviços selecionados.

    O texto é enfático ao criticar o modelo atual, apontando que “apesar de toda a riqueza e variedade de leilões disponíveis na literatura econômica e da farta evidência empírica e experimental sobre em que condições cada tipo de leilão é mais vantajoso, deparamo-nos coma mais absoluta pobreza de formatos de leilões nas licitações brasileiras”.

    Os pesquisadores utilizaram como base para a proposição a Lei 12.462/2011, que trata do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), criado sem muita discussão para dar celeridade aos procedimentos de compras para Copa do Mundo, as Olimpíadas e o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

    Eles sugerem que a formulação de um novo marco legal deva partir do RDC e não da atual lei de Licitação. Segundo o Ipea, a 8.666/93 traz uma série de amarras desnecessárias, porque foi pensada a partir de escândalos do governo Collor. Por isso, instituiu controles mais rígidos sobre as licitações. “Ao longo dos 20 anos de existência, a lei foi alterada por 61 Medidas Provisórias e 19 leis”, informa o texto.

     

    Fonte: Brasil Econômico

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