Janot defende perda de mandato para quem aderir a novo partido

    Parecer levado ao STF pede mudança na regra, sem efeito retroativo

    Carolina Brígido

    BRASÍLIA Após o intenso troca-troca das últimas semanas, quando 67 deputados e dois senadores trocaram de partido, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer defendendo a perda de mandato para políticos que trocarem as legendas pelas quais foram eleitos para outras recém-criadas.

    A opinião servirá como parâmetro para ministros da Corte julgarem uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PPS contra a norma que permite esse tipo de troca. Hoje, só é afetado pela regra da infidelidade partidária quem migrar para um partido que já existia.

    Janot propõe, no entanto, que o novo entendimento tenha validade apenas para trocas partidárias feitas após o julgamento da ação pelo STF, deixando os casos passados intocados. A regra sobre mudança de partido foi baixada pelo Tribunal Superior eleitoral (TSE) em 2007, em forma de resolução. Segundo este texto, perde o mandato eletivo, por infidelidade, quem sair do partido sem justa causa. Um dos motivos aceitáveis para a mudança é a criação de novo partido.

    Mas, em seu parecer, Janot argumenta que essa justificativa serve de “válvula de escape a to-
    da e qualquer acomodação que os integrantes da comunidade parlamentar estejam dispostos a empreender” que atende a interesses e conveniências do momento, além de servir de pressão por cargos públicos.

    “MERCADO DE INTERESSES”

    “Não se pode ignorar que a criação de partido não raro significa apenas reflexo da conveniência eleitoral momentânea de um grupo de mandatários do povo e até serve como moeda de troca no mercado de interesses pouco nobres, a fim de propiciar arranjos de cargos na administração pública ou negociação visando à partilha de recursos do Fundo Partidário e do tempo de presença na propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão? O procurador defende que a imposição de fidelidade partidária, mesmo nos casos de criação i de nova legenda, fortalece o sistema partidário. Apesar de propor validade para a nova interpretação para depois do julgamento do STF, Janot aproveita para criticar a recente movimentação en] tre os partidos, com a criação de novas legendas: “Esse mecanismo (da fidelidade partidária) evita as periódicas debandadas de parlamentares nos anos pré-eleitorais — como a que se testemunhou mais uma vez neste segundo semestre de 2013 —, à cata de condições mais convenientes, sob diversos pontos de vista, nem sempre legítimos, para o exercicio da política em novos partidos, por vezes criados de ocasião” Janot lembrou que, nas eleições brasileiras, a votação para deputado federal ocorre por meio do sistema proporcional, por lista aberta. Dessa forma, o destinatário do voto é o partido político viabilizador da candidatura. Para o procurador, portanto, é “direito do partido político manter o número de cadeiras obtidas nas eleições proporcionais” Na interpretação do chefe do Mi! nistério Público, “isso não se dá tanto em respeito ao candidato, mas ao eleitorado que nele enxergou certas características e ideias dignas de fazê-lo merecer seu voto”.

    A ação que contesta a regra atual é de relatoria da ministra Rosa Weber. Com o parecer em mãos, ela deve elaborar um voto e levar a causa para votação em plenário. Não há data prevista para isso ocorrer.

     

    Fonte: O Globo

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