A juíza federal Diana Wanderlei, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou a suspensão do prazo para que os servidores do Banco Central decidam se vão mudar de regime previdenciário.
O prazo foi aberto em maio e terminaria nesta quarta-feira (30/11). Agora, os servidores terão até dez dias após a conclusão do cálculo do benefício especial pelo Banco Central para decidir pela migração.
O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central impetrou um mandado de segurança coletivo com o objetivo de garantir que a autarquia forneça os meios necessários para que os servidores façam a simulação do valor de seu benefício especial.
Na decisão, a magistrada considerou que, para que seja possível avaliar a conveniência da migração de regime, é necessário que o servidor tenha acesso ao cálculo do benefício a que terá direito.
Segundo ela, até o presente momento o Banco Central não disponibilizou o sistema para apuração dos valores a que têm direito os servidores caso optem pela migração e já houve comunicação oficial informando que não haverá tempo hábil para conclusão desse sistema.
“Importa ressaltar que outros órgãos, a exemplo do Poder Judiciário, reconheceram o dever da administração de prestar tais informações com a realização do cálculo pela própria administração, dentro do prazo legal”, destacou a magistrada.
Dessa forma, a juíza concluiu que “há ofensa ao princípio da isonomia entre os servidores no fornecimento de tais informações por alguns órgãos e por outros não”.
A especialista em Direito Previdenciário Thais Riedel, que atou no caso, explica que a informação é uma das mais importantes para que os servidores decidam se devem fazer a migração de regime previdenciário.
“A opção pela migração é irrevogável e irretratável. Para saber se é vantajoso ou não fazer a migração é preciso analisar diversos fatores, como o tempo de serviço na administração pública, a pretensão de permanecer como servidor público e o valor do benefício especial, entre outros.”
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Processo 1075567-68.2022.4.01.3400