Juíza suspende prazo para migração de regime previdenciário no Banco Central

    A juíza federal Diana Wanderlei, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou a suspensão do prazo para que os servidores do Banco Central decidam se vão mudar de regime previdenciário.

    Leonardo Sá/Agência SenadoServidores do Banco Central terão mais tempo para decidir sobre mudança de regime

    O prazo foi aberto em maio e terminaria nesta quarta-feira (30/11). Agora, os servidores terão até dez dias após a conclusão do cálculo do benefício especial pelo Banco Central para decidir pela migração.

    O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central impetrou um mandado de segurança coletivo com o objetivo de garantir que a autarquia forneça os meios necessários para que os servidores façam a simulação do valor de seu benefício especial.

    Na decisão, a magistrada considerou que, para que seja possível avaliar a conveniência da migração de regime, é necessário que o servidor tenha acesso ao cálculo do benefício a que terá direito.

    Segundo ela, até o presente momento o Banco Central não disponibilizou o sistema para apuração dos valores a que têm direito os servidores caso optem pela migração e já houve comunicação oficial informando que não haverá tempo hábil para conclusão desse sistema.

    “Importa ressaltar que outros órgãos, a exemplo do Poder Judiciário, reconheceram o dever da administração de prestar tais informações com a realização do cálculo pela própria administração, dentro do prazo legal”, destacou a magistrada.

    Dessa forma, a juíza concluiu que “há ofensa ao princípio da isonomia entre os servidores no fornecimento de tais informações por alguns órgãos e por outros não”.

    A especialista em Direito Previdenciário Thais Riedel, que atou no caso, explica que a informação é uma das mais importantes para que os servidores decidam se devem fazer a migração de regime previdenciário.

    “A opção pela migração é irrevogável e irretratável. Para saber se é vantajoso ou não fazer a migração é preciso analisar diversos fatores, como o tempo de serviço na administração pública, a pretensão de permanecer como servidor público e o valor do benefício especial, entre outros.”

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    Processo 1075567-68.2022.4.01.3400

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