O Ministério Público Federal confirmou ontem que as obras da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, deverão ser paralisadas por ilegalidade no licenciamento, conforme o Correio noticiou no último sábado. A decisão de suspender a obra partiu do desembargador Antônio Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ªRegião.
A ordem judicial acatou ação do MPF do Pará ajuizada em 2011, que questiona a emissão de licença ambiental parcial para os canteiros de obras da usina, mesmo com pareceres técnicos contrários do próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). “A licença foi concedida sem que as condicionantes da fase anterior, da Licença Prévia, fossem cumpridas”, disse o órgão em nota.
Condicionantes
Prudente determinou na sexta-feira a imediata suspensão do licenciamento ambiental e das obras de Belo Monte, “até o efetivo e integral cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na Licença Prévia, restando sem eficácia as Licenças de Instalação e as Autorizações de Supressão de Vegetação já emitidas ou que venham a ser emitidas antes do cumprimento de tais condicionantes”, sentenciou. A multa em caso de descumprimento da decisão é de R$ 500 mil por dia.
No mesmo documento, Prudente ordenou que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não repasse nenhum recurso para Belo Monte enquanto o consórcio Norte Energia não cumprir todas as condicionantes de um dos principais projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
A Norte Energia afirmou, em nota, que apenas ontem tomou conhecimento, por e-mail, do teor da decisão proferida pela Justiça: “A empresa informa que está tomando todas as providências legais cabíveis”, afirmou sem entrar em detalhes.
Fonte: Correio Braziliense