Órgão antilavagem emite alerta a bancos e põe servidor público em “grupo de risco”

    Ecos da Lava Jato. Coaf pede que instituições financeiras e empresas que lidam com bens de luxo passem a comunicar qualquer movimentação atípica; transações de agências de turismo e postos de gasolina também viram foco de maior atenção a partir de agora >

    Andreza Matais / brasília

     

    Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) vai disparar nesta semana alertas a bancos, empresas e outras instituições para que passem a comunicar qualquer movimentação atípica envolvendo servidores públicos. 

    Também integram o “grupo de risco” do COAF agências de turismo, postos de gasolina que realizam factoring (negociação de créditos), empresas de comércio exterior – em razão de remessas ilegais -, importadores de produtos que podem ser usados para produzir drogas, sites de vendas de internet, movimentações de cartões de benefícios – pelos quais pode-se praticar agiotagem -, contas bancárias de estudantes – pelas quais pode circular dinheiro do tráfico -, além de prefeituras que contratam shows sem licitação. 

    Aatençãoredobradasobre servidores e postos de gasolina, por exemplo, se deve à experiência adquirida com a Operação Lava Jato. Isso porque foi a partir de suspeitas sobre as movimentações financeiras de um posto de combustível de Brasília que a Polícia Federal conseguiu desbaratar o mega esquema de lavagem de dinheiro e corrupção na Petrobrás. 

    Localizado a três quilômetros do Congresso, o Posto da Torre era um dos que realizavam factoring. E serviu, segundo as investigações, de base de pagamento de propinas. A operação da Polícia Federal, inclusive, foi batizada de Lava Jato por causa desse posto. 

    Servidores públicos ou ligados a estatais também são protagonistas do escândalo. Funcionários da Petrobrás, como Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa, movimentaram milhões dentro e fora do País a partir de desvios em contratos da companhia. 

    COAF é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda que atua na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo. Tem a função de identificar ocorrências suspeitas e comunicá-las às autoridades policiais quando concluir que houve indícios de lavagem, ocultação de bens ou qualquer outro ilícito. 

    • Bancos, operadoras de cartões de crédito, lojas de arte, antiguidades, joias, pedras preciosas, loterias, juntas comerciais, entre outros, são orientados a avisar o COAF sobre movimentações suspeitas. As instituições financeiras já são obrigadas a alertar o órgão fiscalizador quando há transação que supere os R$ 100 mil. Outros alertas podem ser dados em operações menores, como aquelas que movimentam valores superiores a R$ 10 mil, desde que haja uma suspeita do Banco

    Essa é a terceira vez que o COAF divulga alertas para segmentos financeiros e comerciais em todo o País. Segundo o presidente do órgão, Antonio Gustavo Rodrigues, funciona como um “fique esperto” para determinadas transações que possam ter aparência de legalidade. É preciso atualizar os informes porque há uma sofisticação dos métodos para lavagem de dinheiro cada vez que um esquema criminoso é desbaratado. 

    Em alertas anteriores, o COAF chamava a atenção para esquemas que incluíam, por exemplo, o “aluguel” de contas bancárias. O sistema financeiro foi avisado de que integrantes de quadrilhas abordavam clientes de bancos nos terminais de auto atendimento das agências alegando não possuírem conta corrente. Diante da necessidade de receber, com urgência, transferência de recursos para pagamento de despesas médicas de familiares, “alugavam” a conta, prometendo comissão à pessoa abordada. Investigações mostraram que criminosos usam esse mecanismo para receber dinheiro de sequestro e outros crimes sem deixar rastro. O dinheiro era sacado e o criminoso desaparecia em seguida. 

    Trâmites. Após receber avisos sobre movimentações atípicas, o COAF produz Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs). O próximo passo é o encaminhamento do material para órgãos de investigação como a Polícia Federal e o Ministério Público, que apontam a ilicitude. 

    A LavaJato foi iniciada a partir de relatórios elaborados pelo COAF encaminhados à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal ainda em 2011, três anos antes de a operação ser deflagrada, em março de 2014. As informações eram de movimentações suspeitas nas contas de empresas e pessoas físicas ligadas, por exemplo, ao Posto da Torre. Ao todo, o órgão fiscalizador do Ministério da Fazenda já produziu 182 relatórios para a Lava Jato.

     

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    R$ 100 mil 

    é o valor da transação a partir do qual o Banco é obrigado a comunicar o COAF. Depósitos ou saques menores, se houver suspeita, também estão sujeitos a comunicados.

     

    Fonte: O Estado de S.Paulo

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