Parecer regulamenta greve de servidores

    Por Raquel Ulhôa | De Brasília

    O senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou à comissão mista criada para propor a regulamentação da Constituição projeto de lei que disciplina o direito de greve dos servidores públicos, que não conta com apoio do Planalto.

    Senadores governistas receberam sinalização da Casa Civil da Presidência da República de que, a um ano das eleições, o momento não é oportuno para aprovar o projeto, embora o direito de greve do servidor público esteja previsto no artigo 37 da Constituição e até hoje não esteja regulamentado.

    Jucá disse que o texto é equilibrado e moderno e teve como base, em boa parte, projeto do líder do PSDB, Aloysio Nunes Ferreira (SP). Alegando que gostaria de receber sugestões dos governos e das entidades da categoria, propôs a concessão de vista coletiva ao seu parecer e a votação foi protelada em duas semanas.

    Jucá considera rígidas as regras do projeto, como, por exemplo, a exigência de que pelo menos 60% do total dos servidores fiquem em atividade, durante greve em serviços públicos ou atividades estatais essenciais (definidas na proposta). Quando se tratar de atividade de segurança pública, tem que ficar trabalhando um percentual mínimo de 80%. Em caso de greve em serviços não essenciais, o percentual é de 50%.

    Pelo projeto, 22 atividades são definidas como essenciais: assistência médico-hospitalar e ambulatorial, distribuição de medicamentos de uso continuado pelo Serviço Único de Saúde, pagamento de benefícios previdenciários, o tratamento e o abastecimento de água, captação e o tratamento de esgoto e lixo, vigilância sanitária, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, guarda de substâncias radioativas, necropsia e exame de corpo de delito, segurança pública, defesa civil, controle de tráfego aéreo, transporte coletivo, telecomunicações, serviços judiciários e do Ministério Público, Defensoria Pública, defesa judicial da União, dos Estados e dos municípios, arrecadação e fiscalização de tributos, serviço diplomático, serviços vinculados ao processo legislativo, processamento de dados ligados a serviços essenciais e operação do sistema financeiro.

    Outro ponto que Jucá cita como rígido é a proibição de greve de integrantes das Forças Armadas e das polícias militares e corpos de bombeiros. Entre os efeitos imediatos da greve, está a suspensão do pagamento da remuneração correspondente aos dias não trabalhados.

     

    Fonte: Valor Econômico

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