Planos econômicos: STJ poderá cortar correções astronômicas

    Tribunal vai decidir a partir de quando serão contados juros de mora. Tendência é votar emprol dos bancos

    Aline Salqado 

    Semana que vem, um capítulo decisivo do julgamento da ação das correções das cadernetas de poupança pelos Planos Económicos Bresser (1987), Verão (1989), Co-llor I (1990) e Collor II (1991) será definido. Em jogo, um valor bastante alto – equivalente a 200% do saldo não corrigido da poupan -ça de milhões de brasileiros. 

    No dia 12, quarta- feira, o Supe -rior Tribunal de Justiça (SU) julgará a partir de quando começam a ser contados os juros de mora de ações civis públicas. Com o índice de 1% ao mês sobre um período de 21 anos – caso do Plano Verão -, os juros pelo atraso no pagamento podem chegar, em média, a 200%. Por isso, eles são o principal fator de preocupação dos ban -cos, já que elevam a pequena diferença de correção não paga no pe -ríodo para valores astronômicos. Para especialistas na causa, no en-tanto, a tendência é a de que o SU fique contra os poupadores. 

    Na sessão de quarta-feira, os ministros vão pacificar o entendi -mento a respeito do período de contagem desses juros nas ações civis públicas, que foram acionadas por meio da Defensoria Públi -ca ou de institutos de defesa do consumidor. Assim, o STJ deverá definir se as perdas dos poupadores devem ser calculadas a partir do momento que o réu – os bancos – foram mencionados na ação civil pública, ou só a partir do momento que é gerada uma ação de execução individual. Na prática, caso a Corte seja a favor do segun -do entendimento, os correntistas só receberão os valores das correções reajustados, sem os juros sobre o atraso no pagamento. 

    “O STJ ao longo dos últimos anos tem dado decisões desfavoráveis aos poupadores. Como a redução prescricional para se entrar com um pedido de devolução de valores dos planos econômicos na Justiça. O prazo, que era de 20 anos, foi reduzido para cinco anos. Só com essa decisão, o Superior Tribunal de Justiça pe -gou de surpresa todos os poupadores que decidiram entrar com ações coletivas e beneficiou os bancos, já que mais de 90% dos correntistas que tinham direto aos ajustes nas cadernetas perderam o tempo de defesa”, avalia Mariana Alves Tornero, assessora jurídica do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). 

    Luiz Fernando Pereira, do escritório VGP advogados, calcula que, das 1.030 ações de revisão de planos econômicos que tramitavam no país, 1.014 caíram com essa decisão. Para o advogado, os ministros do STJ ficarão, mais uma vez, ao lado dos bancos. 

    “Além de reduzir o prazo de prescrição das ações, os ministros restringiram o caráter nacional das ações civis públicas. E, agora, pode vir o golpe final, com a vitória dos bancos sobre os juros de mora, que pode levar a uma redução em dois terços na conta que as instituições bancárias deveriam pagar aos poupadores”, avalia Luiz Fernando. 

    O montante a ser pago é outro ponto de divergência. Os bancos alegam que o pagamento das correções levaria a um prejuízo estimado de R$ 149 bilhões, o que poderia ocasionar uma desestabiliza-ção do sistema financeiro. Por outro lado, institutos , como o Idec, contabilizam que o valor devido 

    seria de R$ 8,465 bilhões. Esses números são confirmados por estudos do Credit Suisse, que estima uma conta na faixa de RS 8 bilhões a RS27 bilhões. 

    Para o advogado Luiz Fernando Pereira, os bancos fazem “terrorismo”. “Eles estão mentindo para quem? Para seus acionistas ou para os ministros do STF? Uma das provas é que RS 8 bilhões estão provisionados”, destaca. 

    Mas a briga nos tribunais pode não ter um ponto final no STJ. Além de definirem se cabe aos bancos ou não fazer o pagamento das correções, os ministros do STF podem também tomar para si a decisão de definir a data de incidência dos juros de mora. 

    “Tudo vai depender da forma como os ministros do STJ estabelecerão a decisão. Dependendo da sua natureza, pode caber recurso ao STF, mesmo que este tribunal costume cuidar apenas de matérias constitucionais”, aponta o advogado Marcos Serra Netto Fiora-vanti, sócio do setor contencioso estratégico do escritório Siqueira Castro Advogados. 

    RESUMO DOS PLANOS ■A ação de correção dos planos econômicos visa restituir aos poupadores os rendimentos que não foram creditado nas cadernetas, por causa de uma antecipação dos bancos 

    na adoção de novos padrões de ajuste da poupança. 

    ■Bresser- A Justiça reconhece o direito do poupador que mantinha, em junho de 1987, saldo em caderneta com aniversário na primeira quinzena do mês. 

    ■Verão – Tem direito à correção consumidores cuja poupança tinha aniversário entre 1 e 15 de janeiro de 1989 e que mantiveram saldo na conta até a remuneração de fevereiro de 1989. 

    ■Collor I – Sofreram perdas as poupanças que eram remuneradas entre os dias 16 e 30 de março de 1990. Já no Collor II, tem direito à correção quem tinha saldo em caderneta com aniversário de 1 a 31 de janeiro de 1991. 

    Os bancos estão mentindo para quem ? Para seus acionistas ou para os ministros do Supremo Tribunal Federal? Uma das provas é que RS 8 bilhões estão provi sionados” 

    Luiz Fernando Pereira Advogado

     

    Fonte: Brasil Econômico

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