Pronunciamentos de 27/09 a 03/10/2013

    Mês de referência: Setembro (de 27/09 a 03/10/2013) 

    Na Câmara dos Deputados 

    Data

    Parlamentar/Pronunciamento

    01/10

    FABIO TRAD (PMDB, MS – Pela ordem) – Defesa da aprovação da proposta de emenda à Constituição sobre o valor das verbas indenizatórias pagas aos servidores públicos da União. Defasagem entre o valor do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Executivo comparado ao benefício recebido pelos servidores dos Poderes Judiciário e Legislativo, em desacordo ao princípio da isonomia.

     

    No Senado Federal 

    Data

    Parlamentar/Pronunciamento

    03/10

    JORGE VIANA (PT-AC) – Prioridade na tramitação, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), dos projetos que irão reformular a Lei de Arbitragem e criar a Lei de Mediação Extrajudicial.

     

    OBS: Pronunciamentos em ordem cronológica.

    Íntegra dos pronunciamentos de maior relevância:

    Câmara dos Deputados

    O SR. FABIO TRAD (PMDB-MS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, há uma disparidade muito grande entre o servidores dos três Poderes da União no que se relaciona às suas verbas indenizatórias. Vejam bem: o auxílio-alimentação de um servidor do Poder Legislativo é de 740 reais; do Poder Judiciário, 710 reais; do Poder Executivo, 373 reais. Essa disparidade está sendo corrigida pela PEC do Deputado Augusto Carvalho, a qual eu tenho a honra de relatar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para que todos os servidores da União, independente do cargo e dos Poderes, tenham os mesmos valores das suas verbas indenizatórias. É uma questão de justiça, que nós precisamos corrigir em homenagem ao princípio da isonomia. Até porque, se houver disparidade em relação ao auxílio-alimentação, como justificar que o filho de um vale menos que o filho do outro?

     

    Senado Federal

     

    O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT – AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Obrigado, Sr. Presidente. Caros colegas Senadores e Senadoras, todos que nos acompanham pela Rádio Senado, pela TV Senado, eu venho à tribuna trazer um tema que penso ser de interesse de todo Brasil e de todos os cidadãos do nosso País. Em 3 de abril de 2013, o Presidente Renan instalou uma Comissão de Juristas para apresentar uma proposta de reforma da atual Lei de Arbitragem e propor mecanismos de mediação – a Lei nº 9.307, de 1996. As duas são formas de solucionar pendências fora dos tribunais; pendências judiciais fora dos tribunais. Nada mais atual e necessário. A Presidência dos trabalhos ficou por conta do Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça. Ontem, eu tive o privilégio, junto com o Presidente Renan, de participar da solenidade… No fundo, no fundo, a designação foi feita em 22 de novembro de 2012. Havia o Ministro Salomão, Marco Maciel, um conjunto de juristas especialistas no tema. E a instalação foi em 3 de abril de 2013. Ontem, foi entregue o resultado do trabalho. Deu uma repercussão enorme, inclusive com matéria longa no Jornal Nacional, em todos os veículos de comunicação. E, na solenidade de entrega da proposta, o Presidente Renan recebeu da Comissão de Juristas, da mão do Presidente da Comissão, Ministro Luis Felipe Salomão, dois anteprojetos. Um destinado à arbitragem, e o outro, à mediação extrajudicial. No caso da mediação extrajudicial, todas elas precisam ser feitas antes de se recorrer ao Judiciário. Ou seja, o cidadão, antes de recorrer por uma questão que entende ser do seu interesse, do seu direito, tem a alternativa de resolver o seu problema sem formalizar uma ação no Judiciário.

    Veja bem, hoje já há uma lei que regula a arbitragem. O que se está propondo é a reforma da legislação atual sobre o tema. Diferentemente, no caso da mediação, ainda não há nenhum marco legal. Então, para a mediação, tão necessária, tão usual em muitos países, nós não temos sequer um marco legal em nosso País. O Presidente Renan, ontem mesmo, enviou a proposta, os anteprojetos sobre arbitragem e mediação, para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, e pediu ao Presidente da CCJ, como chamamos a Comissão de Constituição e Justiça, Senador Vital do Rêgo, que ele relate as propostas e elas sejam discutidas e votadas conjuntamente e com celeridade.

    Eu chamo a atenção de todos para a importância desse tema. A arbitragem e a mediação são alternativas necessárias para desafogar o Judiciário e dar mais agilidade aos processos. Há, aqui no plenário, um ex-Ministro da Justiça, o Senador Aloysio Nunes Ferreira e o ex-Ministro da Educação Cristovam. Sobre os números, Senador Ministro Aloysio Nunes Ferreira, o Ministro do STJ, Luis Salomão, disse ontem que há atualmente, vejam aqueles que me acompanham pela TV Senado, pela Rádio Senado e aqui no plenário, 90 milhões de processos judiciais em tramitação. Noventa milhões! Somos 200 milhões de brasileiros com 90 milhões de processos judiciais em tramitação, sendo que a cada ano entram mais 26 milhões de processos, de questões, de busca de direito, de alguns querendo ter cidadania, de garantir aquilo que entendem ser direito. Isso equivale a um litígio para cada dois habitantes do nosso País. Quer dizer, nós temos um conflito judicial para cada dois habitantes do nosso País. Ele citou ainda um exemplo da Austrália. Na Austrália, por exemplo, há um litígio para cada 16 mil habitantes. Então, é uma situação, Senador Paim, da maior gravidade. Quando se discute Tribunal Regional Federal; quando se discute celeridade da Justiça; quando o cidadão diz que é um País da injustiça, ele está dizendo… Porque, às vezes, a morosidade, a demora, a falta de uma solução levam a essa conclusão. E aí o Ministro Salomão deixou claro que, nos últimos vinte e cinco anos que nós estamos comemorando de Constituição – acho que todos nós temos um certo consenso de que o Brasil avançou muito nos direitos do cidadão; isso é fato concreto, inclusive neste de poder recorrer por seus direitos –, ou seja, de 1988 para cá, o número de casos novos se multiplicou 75 vezes, Senador Aloysio. O número de casos na busca de garantir algum direito na Justiça se multiplicou em 75 vezes. Eu vou dar os números. Em 1988, eram 350 novas ações por ano – 350 mil ações judiciais por ano em 1988 –, no ano da nossa Constituição. E agora são quantas? Agora, em 2011, de acordo com o último levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça, foram 26 milhões de casos. Um crescimento anual de 9%, muito maior do que PIB; muito maior do que outros indicadores econômicos e sociais. Então, há cerca de 90 milhões de processos em andamento. A prática da mediação já é usada em vários países do mundo. O Brasil não tem um marco regulatório para a mediação; tem para a arbitragem, que é uma lei de 1996, Senador Aloysio. Em 1996, criou-se a Lei de Arbitragem, que é essa lei que se está propondo agora atualizar em uma comissão de que V. Exª faz parte e eu também, como suplente – V. Exª como titular –, que é a CCJ. Então, o projeto tem dois objetivos: apresentar uma proposta de atualização da Lei de Arbitragem e criar um marco novo, uma condição de se ter a mediação no Brasil, que é tão usual em outros países, para que possamos ter uma oportunidade de as pessoas que têm algum conflito o resolverem antes de ajuizada uma ação. Então, foi esse o resultado ontem; deu uma repercussão no Jornal Nacional, deu repercussão em todos os veículos de comunicação do Brasil, porque, se há um clamor hoje é por justiça. Se há um clamor hoje é por celeridade nas decisões da justiça. Agora – pasmem todos! –, 90 milhões de processos não há juiz que julgue, com 26 milhões entrando por ano. Ouvirei, com satisfação, o aparte do Senador Aloysio Nunes Ferreira, que, inclusive, foi já Ministro da Justiça, dizendo, por último, que um levantamento da Fundação Getúlio Vargas indicou que os valores movimentados pela arbitragem cresceram 185%, indo de R$876 milhões, em 2008, para R$2,4 bilhões, em 2009. Nós temos a arbitragem, como disse, mas nós não temos a mediação ainda com algum marco que possa estabelecê-la como mecanismo antes de se recorrer a uma decisão judicial. Com satisfação, ouço V. Exª, Senador Aloysio.

    O Sr. Aloysio Nunes Ferreira (Bloco Minoria/PSDB – SP) – Meu caro Senador Jorge Viana, não podia ser mais atual o tema de V. Exª, porque realmente é um assunto de que o Congresso trata que não tem grande repercussão imediata junto à opinião pública, mas que afeta a vida das pessoas de uma maneira dramática. A justiça é um bem de primeira necessidade; é um bem de primeira necessidade. E esses números que V. Exª aponta configuram uma verdadeira crise no nosso sistema judiciário. A Justiça tarda, tarda e, quando tarda demais, ela é falha. O julgamento final está muito distante da instrução do processo.

    O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT – AC) – O Presidente Joaquim Barbosa, do Supremo, do Conselho Nacional de Justiça, nesta semana, tipificou o Judiciário brasileiro como um monstro, dizendo que é uma monstruosidade a Justiça brasileira.

    O Sr. Aloysio Ferreira Nunes (Bloco Minoria/PSDB – SP) – É, exatamente, é uma monstruosidade.

    O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT – AC) – Corroborando com o que V. Exª está falando.

    O Sr. Aloysio Ferreira Nunes (Bloco Minoria/PSDB – SP) – E talvez essa crise que se configura pelos números que V. Exª traz ao conhecimento do Senado seja um estímulo para que uma solução como essa que sai da comissão, em boa hora constituída pelo Presidente Renan Calheiros, ou seja, a adoção de uma lei que disciplina, que atualiza a Lei de Arbitragem, que foi de iniciativa do então Senador Marco Maciel, aprovada em 1996…

    O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT – AC) – E cria a de mediação.

    O Sr. Aloysio Ferreira Nunes (Bloco Minoria/PSDB – SP) — E cria também a mediação, de tal maneira que nós possamos desjudicializar os conflitos sociais. As causas, evidentemente, são muitas, a começar pelas leis malfeitas, meu caro Senador Jorge Viana. Ontem, o Congresso Nacional – dou-lhe um exemplo – aprovou aqui um projeto de lei de conversão oriundo da Medida Provisória nº 619. Veja V. Exª: essa medida provisória já foi editada pela Presidente da República tratando de oito temas díspares, quando a Constituição determina que uma lei não pode trazer mais de um objeto, mais de uma matéria, exatamente para facilitar sua compreensão pelos cidadãos. Então, essa já saiu com oito. Aqui, no Congresso, foram acrescentados mais dezesseis temas, totalmente diferentes um do outro. Uma legislação confusa como essa gera conflito. Em segundo lugar, creio que temos um sistema recursal obsoleto, que retarda as decisões. Nesse sentido, existe um projeto de lei, um projeto de emenda à Constituição, de autoria do Senador Ferraço, na nossa Comissão de Constituição e Justiça, que visa dar maior celeridade à justiça, diminuindo as possibilidades de recurso aos tribunais superiores, que hoje se transformam em terceira e quarta instâncias de jurisdição, quando o ideal seria que um conflito judicial terminasse já na segunda instância. O juiz de primeira instância se pronuncia, há apelação, e, em seguida, executa-se a sentença. Hoje não acontece isso. As causas se arrastam anos e anos a fio. Penso também, meu caro Senador, que o Poder Público tem boa parte de culpa nesse cartório, porque boa parte dessas ações são ações de particulares contra o Governo, visando à obtenção de direitos previdenciários…

    O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT – AC) – Ou entre particulares.

    O Sr. Aloysio Nunes Ferreira (Bloco Minoria/PSDB – SP) – Talvez seja menor a parte entre particulares. E esse projeto, essa lei, que haveremos de produzir rapidamente, seguramente será uma grande válvula de saída para os conflitos entre particulares. Fica pendente ainda aqui que os governos – refiro-me a governos estaduais, municipais e ao Governo Federal – estejam mais abertos para compreender que determinadas questões já foram decididas pela Justiça, e, independentemente de haver súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, que eles não sejam mais obrigados a recorrer sistematicamente e constantemente das decisões que lhe são contrárias. Mas creio que essa proposta a que V. Exª se refere, saída dessa Comissão, seguramente vai levar a uma mudança da cultura judicial brasileira, vai permitir, inclusive, o surgimento – não é um surgimento, porque essa profissão já existe –, a qualificação, em número crescente, de conciliadores e mediadores para atuar nesses processos de solução extrajudicial de conflitos. Parabéns a V. Exª por ter trazido esse tema de tanta atualidade, de tanta importância à tribuna.

    O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT – AC) – Veja bem, Senador Aloysio, eu agradeço o aparte, que só me honra, na hora que estamos comemorando os 25 anos da Constituição, ou seja, de uma lei que, de alguma maneira, estabeleceu regras neste País – por mais questionamento que se tenha –, que criou as condições, impondo regramentos novos para os gestores públicos, para que o Brasil evoluísse do ponto de vista social. Quanto aos resultados, quando se tem um bom resultado do ponto de vista social e as pessoas estão melhores, o econômico também vem junto. O fato é que, desde o primeiro homem na Terra, a primeira mulher na Terra, a luta por justiça segue. Com as leis, a luta pelo direito. Agora, como encontrar aquilo que é de direito com 25 milhões de processos por ano, com um estoque de 90 milhões de processos? Isso é impraticável. Vou trazer aqui questões cruciais. Investimentos estrangeiros no Brasil. Alguns condicionam: “O Brasil não tem mecanismo de arbitragem eficiente, não tem conciliação? Porque, pela Justiça, a gente sabe que vai demorar”. Claro que demora! E aqui digo: creio que mais importante é a relação do fortalecimento da arbitragem ou a atração de investimento estrangeiro, por exemplo, no País. Atualmente, os grandes investidores têm resistência a submeter suas causas ao Poder Judiciário, porque sabem que, se alguém entrou com uma ação, vai demorar. Aliás, passa a ser imprevisível o tempo necessário para um conflito ser solucionado. E, como bem colocou V. Exª, é um conflito com o Estado, no caso brasileiro, ou num outro Estado, e o Judiciário, de fato, é lento, pouco eficiente, composto por juízes que, no mundo globalizado de hoje, não são obrigados a ser especialistas de várias áreas. A área, por exemplo, energética, mineral, telecomunicação, ambiental: como cobrar de um juiz concursado ser um especialista num segmento para entender as nuanças de um conflito que possa estar retardando, às vezes, um investimento ou prejudicando uma nação inteira? Então, a busca de velocidade, eficiência e profundo domínio sobre uma área de conhecimento é mais bem trabalhada quando esse conflito vai para uma arbitragem. Então, é muito importante. A proposta que o ex-Senador Marco Maciel fez precisa ser atualizada – o mundo é outro –, mas é necessário também que a mediação tenha um regramento, para que o Brasil possa se modernizar e ser competitivo. Nesse sentido, os juristas estenderam a arbitragem para contratos com a Administração Pública, como os investimentos para a Copa e os do pré-sal. E também para alguns casos de direito trabalhista. Para deixar mais clara a diferença entre arbitragem e mediação, transcrevo a seguinte matéria: Ao explicar a diferença entre arbitragem e mediação, o Ministro Salomão destacou que, na arbitragem, as partes em conflito escolhem, de comum acordo, um árbitro [Então, há um juiz privado que vai possibilitar um entendimento. Ponto. Não há juízo da ação para tomar a decisão].Já na mediação, não há um juiz, e sim um mediador. [Há países que adotam um leigo. Ele faz mediação, conversa com um lado, conversa com o outro, e chega a um acordo]. Então, imaginem quantos milhões de questões, de conflitos existem! No Acre, nós dizemos: “Fulano tem uma questão com outro”. É uma questão. O cidadão brasileiro costuma dizer: “Olhe, eu estou em questão com o meu vizinho. Eu estou em questão com o meu patrão”. Quantas questões seriam resolvidas e não virariam despesa, empecilho para a celeridade da Justiça! Portanto, nesse sentido, o mediador, em vez de tomar uma decisão, estimula o entendimento entre as partes. Essa é uma questão fundamental, porque o mediador pode ser leigo bom de conversa, que busca consensuar um conflito. Essas foram palavras do próprio Ministro Salomão. Segundo o presidente da comissão, a mediação tende a ser mais utilizada para as chamadas demandas de massa, “pois tem potencial para chegar a um maior número de pessoas”. Isso seria uma reeducação do cidadão de hoje, que tem tantos conflitos – o mundo está em tempo real –, para que resolva questões que podem, de fato, ser resolvidas, sem que isso vire uma ação judicial, com advogado, com acusação, com defesa, com audiência. A arbitragem, por sua vez, tende a se concentrar em questões de maior porte. Acho que esse tema precisa ser priorizado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. V. Exª, com a autoridade que tem, com a autenticidade com que atua neste Senado, pode nos ajudar com esse tema. Eu acho que a Comissão agiu rápido. Ela apresentou duas propostas: a de reformulação da parte de arbitragem e a proposta inovadora da mediação. É um ponto de partida, é um estímulo, e não tenho nenhuma dúvida de que podemos ter uma solução rápida. O ministro disse que a intenção é criar a cultura da mediação. “Uma das sugestões”, segundo ele, “é a de implantar o conhecimento de mediação nos concursos públicos e nas universidades como cadeira obrigatória.” Não sei se precisamos chegar a tanto, mas, se nós trabalharmos abrindo essa possibilidade, muitos vão se estimular, dizendo: “Aí vou ter meu interesse atendido.” A mediação é, realmente, algo novo. Como bem colocou V. Exª, Senador Aloysio, quando votamos, criamos novas possibilidades de falta de entendimento com leis feitas da maneira como estamos fazendo. Nós deixamos a insegurança jurídica ou as estimulamos com leis malfeitas. Aqui temos uma oportunidade de criar um mecanismo para solucionar problemas que, às vezes, são criadas pelo próprio Parlamento. Essencialmente, no mundo de hoje, nas relações estabelecidas hoje, em tempo real – onde me parece que o dia ficou mais curto e que as coisas estão mais aceleradas – a geração de conflitos, de questões, aumentou exponencialmente. Se nós não criamos mecanismos para sanar esses conflitos ou para mediar esses conflitos, nós realmente não vamos, do ponto de vista institucional, resolvê-los nunca. É impossível, é impraticável. Quanto mais cidadania, mais busca por direitos, pela garantia de direitos. Aí vemos o que é um país desenvolvido, com leis estáveis, com relações sociais mais bem postas, como a Austrália, onde você tem uma questão judicial para cada 16 mil cidadãos. No Brasil, para cada dois cidadãos, há uma demanda judicial. Então, penso que temos de fazer uma transição, uma travessia dessa fase na vida do nosso País. Queria cumprimentar a iniciativa do Presidente Sarney, que propôs a Comissão. Quero cumprimentar também o Presidente Renan, pela designação dos seus membros, pela instalação da Comissão no ano passado. Quero dizer que tenho muita satisfação de ter participado da solenidade ontem, e que houve uma repercussão enorme por conta da sensibilidade da imprensa ao ver que este, sim, é um tema que atende ao País, ao cidadão, ao presente e ao futuro do nosso País. Quero cumprimentar o Ministro Luis Felipe Salomão e todos os membros da Comissão, agradecendo-lhes pelo serviço prestado. Tomara que a sensibilidade de todos os colegas Senadores e Senadoras da Comissão de Constituição e Justiça nos deem a celeridade necessária para que o debate possa se aprofundar sobre esse tema e para que a deliberação do Congresso possa ocorrer o quanto antes. O cidadão brasileiro, certamente, vai agradecer. Muito obrigado, Sr. Presidente.

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