Sabatina de indicado para STF cria polêmica

    A análise da indicação do jurista Luiz Edson Fachin pela presidente Dilma Rousseff para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), na vaga decorrente da aposentadoria de Joaquim Barbosa, começou com muita polêmica na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após intensa discussão, a comissão rejeitou requerimento do líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO), para adiar a sabatina, inicialmente prevista para o dia 6. Apesar da rejeição, a arguição deverá ser marcada apenas para a semana seguinte, provavelmente dia 13. Depois, o nome precisa ser aprovado na CCJ e no plenário do Senado. 

    A razão para a não realização na semana que vem deverá ser o feriado de 1º de Maio. Por causa dele, o primeiro dia do prazo para a realização da sabatina – de acordo com o regimento – seria dia 7, quinta-feira. Além de quinta-feira não ser dia de reunião ordinária da CCJ, há preocupação com o clima acirrado em relação à indicação de Fachin. 

    O que motivou as cerca de duas horas de discussão foi uma questão de ordem apresentada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), apontando suposta ilegalidade do exercício da advocacia pelo jurista, durante período em que ocupou cargo de procurador do Estado do Paraná. 

    O debate provocou uma situação inusitada: o relator, Álvaro Dias (PSDB-PR), atuante parlamentar da oposição, teve apoio dos senadores da base governista, enquanto senadores do seu partido e do DEM tentavam adiar a sabatina. O presidente do PSDB, senador Aécio Neves (MG), criticou o “açodamento” da comissão na análise da indicação. 

    A polêmica começou logo após o relator ler seu parecer, favorável à indicação de Fachin. Após a leitura, o presidente da CCJ, José Maranhão (PMDB-PB), concedeu prazo de vista coletivo, para os senadores analisarem o parecer. 

    Ferraço apresentou questão de ordem, apontando “informações conflitantes” no currículo do jurista. Ele teria ocupado o cargo de procurador do Estado do Paraná no mesmo período em que exerceu advocacia profissional, particular. Ferraço disse que o acúmulo é vedado pela Constituição estadual do Paraná, de 1989. “Não há como esclarecer esse fato”, admitiu Dias, num primeiro momento, garantindo que todas as dúvidas seriam explicadas até a sabatina, marcada para o dia 6. 

    Caiado contestou, afirmando que, sem esse esclarecimento, não poderá ser realizada a sabatina. Segundo ele, Fachin não poderia sequer ser sabatinado, “porque não tem as premissas para tal”. 

    Nesse meio tempo, o relator recebeu novos esclarecimentos da assessoria e informou que o acúmulo das funções estaria respaldado pelo concurso público vencido por Fachin. Dias leu a legislação existente e citou jurisprudência do STF para dirimir as dúvidas. 

    Ao ler seu parecer, Álvaro Dias citou várias manifestações de apoio a Fachin e disse que elas são “da esquerda e da direita”.

     

    Fonte: Valor Econômico

    Matéria anteriorFundo prevê contração no Brasil e apoia ajuste fiscal
    Matéria seguintePara FMI, Brasil precisa apertar política fiscal mesmo com PIB fraco