O Sinal (Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central) conseguiu liminar na Justiça que proíbe a cobrança de contribuição previdenciária extraordinária de servidores públicos. A regra foi estabelecida na Emenda Constitucional 103, a da reforma da Previdência, promulgada no mês passado.
A liminar –que valerá apenas para os funcionários do BC– não terá efeito imediato porque a contribuição só será cobrada em caso de desequilíbrio atuarial da Previdência. É uma etapa que poderá vir depois da elevação da contribuição de 11% para alíquota variável de 14% para 22%, dependendo do salário do servidor.
O presidente do Sinal, Paulo Lino Gonçalves, admite que o risco de a liminar cair é grande. “O governo tem muito poder, e a AGU [Advocacia Geral da União] a seu dispor. Mas isso mostra que há muitas inconstitucionalidades na reforma. Estamos preparando várias ações”, afirmou.
A decisão da 9ª Vara Federal do Distrito Federal levou em conta o fato de que não foi instituída a entidade gestora responsável pelo cálculo atuarial que indicará se há não necessidade de medidas adicionais.
Além da contribuição extraordinária, a liminar também suspende a possibilidade de reduzir a faixa de isenção dos aposentados e pensionistas de R$ 5.839 mensais (o teto da contribuição previdenciária) para R$ 998 (valor do salário mínimo).
Fonte: Poder 360