O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) barrou na Justiça trecho que permite a cobrança previdenciária extraordinária de servidores públicos. A vitória foi alcançada por meio de liminar.
A regra estabelecida na Emenda Constitucional 103, não terá efeito imediato porque só seria aplicada em caso de desiquilíbrio atuarial. Mas estabele uma contribuição variável de 14% para 22% e só é válida para os funcionários do Banco Central. No entanto, pode sim abrir jurisprudência a favor, caso seja mantida a liminar.
Também foram beneficiados os aposentados e pensionistas da categoria que não correm risco de reduzir a faixa de isenção hoje em R$ 5.839,00 para apenas um salário mínimo R$ 998,00.
Fonte: Poder 360.