O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os poupadores que ganharam a correção de suas cadernetas no plano Verão e, depois, na fase de execução dessa sentença, conseguiram o direito aos expurgos por planos posteriores e deverão receber a dívida com aplicação de correção monetária.
No entanto, a aplicação dessa correção monetária deverá, segundo o STJ, levar em consideração os saldos na poupança existentes ao tempo do Plano Verão. Com isso, o tribunal excluiu do cálculo os valores dos depósitos feitos nos planos subsequentes.
O julgamento ocorreu na 2ª Seção do STJ e foi realizado pela sistemática de recursos repetitivos. Isso fará com que a decisão seja aplicada para processos idênticos. Não serão admitidos recursos com teses contrárias ao que foi decidido pelo STJ.
O Valor apurou que esse julgamento não foi considerado fundamental pela Advocacia-Geral da União (AGU) e tampouco pelo BancoCENTRAL (BC). Ambos acompanham com lupa todos os processos envolvendo planos econômicos e aguardam pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que vai decidir de uma vez por todas se os expurgos são devidos ou não pelo governo.
O caso julgado pelo STJ tratou meramente do cálculo da correção monetária em processos já julgados e ganhos pelos poupadores sobre o plano Verão. Como o cálculo vai remeter aos valores que existiam na data de cada poupança naquele plano, a expectativa é a de que a repercussão financeira não seja grande. Mesmo assim, tanto a AGU quanto o BC devem analisar os impactos dessa decisão.
Para os bancos, a decisão do STJ mostra como deve ser feito o cálculo em processos específicos envolvendo o plano Verão e, com isso, ela garante homogeneização nos procedimentos de cálculos.
Fonte: Valor Econômico