Órgão de classe dos funcionários enviou informativo pró-Aécio
-BRASÍLIA- Em decisão liminar, o ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco CENTRAL (Sinal) de veicular, divulgar ou enviar mensagens com a intenção de promover a candidatura de Aécio Neves à Presidência da República. A liminar atende a pedido feito pela candidatura da presidente Dilma Rousseff, que acusa o sindicato de usar o cadastro de e-mails dos servidores da ativa e aposentados do BC para fazer propaganda eleitoral em favor de Aécio.
A lei eleitoral veda que sindicatos usem ou cedam seus cadastros em favor de candidatos. De acordo com a representação, o Sinal enviou informativo “Apito Brasil” com críticas ao governo Dilma e afirmando que, em eventual gestão de Aécio, o Banco CENTRAL será fortalecido. No informativo, o Sinal destaca que o tucano prometeu, se eleito, criar “um comitê de negociação sindical permanente, não só para discutir salários, mas qualquer necessidade da classe trabalhadora”. Diz ainda que Aécio prometeu resgatar o respeito do BC no Brasil e no exterior.
Para o ministro Herman, ao difundir as promessas de campanha de Aécio, o sindicato “parece realmente violar as normas proibitivas”. A lei veda que sindicatos contribuam direta ou indiretamente para campanhas de candidato ou partido, porque recebem o imposto sindical.
O ministro negou outra liminar pedida pela campanha de Dilma para exclusão do site www.aeciodeverdade.com da rede mundial de computadores até o fim do período eleitoral. Na representação, a campanha de Dilma sustentou que a página foi criada, às vésperas do segundo turno, para divulgar campanha negativa contra ela e favorável a Aécio. Segundo a representação, o site é clandestino e não está registrado no TSE, o que configuraria propaganda irregular na internet. Herman Benjamin sustentou não entender que seja um site, assemelhando-se mais “a um blog onde são publicadas matérias sobre assuntos diversos, entrevistas e afins”, o que é permitido pela lei eleitoral.
Fonte: O Globo – RJ