Volume de operações de crédito com garantia do Tesouro atinge R$ 301 bi

    Autor: Edna Simão

    O saldo total de garantias concedidas pelo Tesouro Nacional para operações de crédito e com fundos registrou um ligeiro aumento de 2016 para 2017, passando de 39,8% para 41,4% da receita corrente líquida (RCL). Com isso, o saldo devedor das garantias saltou de R$ 287,2 bilhões para R$ 301,014 bilhões. Este é o volume de operações de crédito tomadas por estatais, estados, municípios e outros entes nas quais o Tesouro entra como avalista. Neste ano, não houve ainda nenhuma aprovação de empréstimo com garantia da União.

    Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o saldo das obrigações garantidas pela União não pode ultrapassar o limite estabelecido pelo Senado, de 60% da RCL. O pico do estoque de garantias foi em 2015 quando o percentual chegou a 45,3% (R$ 305,488 bilhões). Em 2013, as garantias concedidas representavam 26,5% da RCL.

    Apesar de as garantias terem atingido 41,4% da RCL no fim de 2017, o Tesouro não vê o dado com preocupação pois, em termos nominais, pode ser verificada uma contenção da concessão de garantias, principalmente, de 2015 para 2016. De 2013 para 2014, o total de garantias teve aumento de R$ 49,4 bilhões. De 2014 para 2015, o saldo subiu R$ 81,894 bilhões. Mas, o ritmo diminuiu. De 2015 para 2016, houve queda de R$ 18,2 bilhões. De 2016 para 2017, alta de R$ 13,2 bilhões.

    O aumento do total das operações de crédito garantidas, segundo o Tesouro Nacional, deve-se a novas contratações e à variação cambial, especialmente do dólar, moeda de 94% da dívida garantida externa. Do saldo total de garantias concedidas em 2017 (R$ 301,014 bilhões), R$ 233,348 bilhões estão relacionada à operação de crédito e R$ 67,655 bilhões a fundos.

    “O limite para concessão de garantias pela União é de 60% da RCL, conforme previsto no artigo 9º da resolução nº 48 do Senado, de 21 de dezembro de 2007, o que deixa ainda uma margem de cerca de 20% para os atuais 41,4% do fechamento de 2017”, informou o Tesouro por meio da assessoria.

    As operações de crédito com garantia da União registraram forte crescimento entre 2012, e 2015, mas daí em diante houve redução no ritmo de expansão, afirma o Tesouro. A avaliação é que o aumento recente pode estar relacionado à queda da RCL “Destaca-se que esse percentual ainda está distante dos 60% determinados pela LRF”, informa o Tesouro, sinalizando não haver preocupação com o patamar atual da concessão de garantias com a aval da União.

    Entre 2013 a 2017, o saldo de operações com garantia teve uma aceleração e saiu de 26,5% para 41,4% da RCL. Segundo o Tesouro Nacional, não houve descontrole na liberação de aval. Atualmente, só são permitidas operações para Estados e municípios com rating A e B.

    “No caso de operações de crédito com garantia da União, houve o fim da excepcionalização para os entes com Capag [metodologia para avaliação da capacidade de pagamento] C e D, na prática desde 2016 e por portaria desde 2017. Antes disso, mesmo os entes com notas C e D, por determinação do ministro, poderiam contrair empréstimos com garantias da União. Nos dois últimos anos, isso ficou restrito aos Estados com Capag A e B”, explicou o Tesouro.

    Já nas operações sem garantia, o processo de avaliação de limites e condições pelo Tesouro sempre seguiu estritamente as regras definidas pela resolução 43/2001 do Senado. No mês passado, o Tesouro deferiu apenas o empréstimo de R$ 583,240 milhões da Caixa para o Estado de Tocantins. A operação aguarda a retomada de liberação de empréstimo sem garantia pela Caixa para que seja realizada. Segundo o banco, não há uma data para o retorno dessas operações.

    As operações de crédito sem aval do Tesouro foram suspensas no fim de janeiro pela Caixa, devido à discussão jurídica sobre o uso de recursos de fundo de participações dos Estados e municípios como garantia para reduzir a necessidade de capital do banco. Esse tipo de crédito seria retomado após posicionamento do Banco Central. No dia 8 deste mês, o BC anunciou que será exigido capital das operações garantidas por esses fundos. A medida não é retroativa.

    Fonte: Valor Econômico

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