ATENÇÃO APOSENTADOS PORTADORES DE DOENÇAS INCAPACITANTES
Sobre reclamações de filiados acerca da atuação do Sinal em matéria previdenciária devemos esclarecer:
A revogação da isenção parcial do Imposto de Renda para aposentados portadores de doenças incapacitantes decorre do disposto no artigo 35, I, a, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
O dispositivo constitucional em questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6336, relatoria do Ministro Edson Fachin, que não concedeu a medida cautelar requerida, preferindo adotar o rito do artigo 12 da lei nº 9868/99, ou seja, submeter o processo diretamente ao Plenário.
Significa que ações propostas em face da mesma matéria, seja por entidades de classe ou particulares, ficam suspensas até decisão do STF.
O Sinal requereu seu ingresso na ADI como interessado e já apresentou razões em defesa da manutenção do duplo teto e da inconstitucionalidade do artigo 35, I, a da EC 103/2019.
Compartilhamos do entendimento de que a revogação da isenção parcial viola os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana na efetivação do direito fundamental à aposentadoria ao atribuir tratamento isonômico entre aposentados e pensionistas saudáveis e os portadores de doenças incapacitantes.
União mantém prova de vida de servidores A União decidiu estender a suspensão da prova de vida de servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis até 31 de maio deste ano. A previsão inicial era manter a atualização cadastral suspensa até o fim deste mês, mas o prazo foi estendido por conta da pandemia. Com isso, nenhum benefício deve ser cortado. “Encerrado o prazo (…), os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual”, informa a Instrução Normativa 32, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (dia 16). Fonte: globo.com |
ATENDIMENTO DO SINAL-RJ DURANTE A PANDEMIA
Presidente Regional: Sergio Belsito (21) 98124-1330
Convênios: Paulo Francisco (21) 99427-7121
Financeiro: Rose (21) 99725-4424
Jurídico: Erika (21) 98871-0505
Recepção: Jenilson (21) 98338-7621
Secretaria: Marcelly (21) 98303-4869
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