Edição 105 - 7/6/2024
28,86%: confira requisitos e documentação para ingresso em ação de cumprimento de sentença
Colega, tem interesse em integrar a ação de cumprimento de sentença referente aos 28,86%? Conforme vem sendo noticiado, o SINAL ingressará com pleito em favor de filiados que não integram a execução coletiva em curso, conhecida internamente como “Grupo 106”, não ajuizaram ações individuais, não são beneficiários de execuções individuais e não firmaram acordo administrativo com a União.
Os interessados, que cumprem os requisitos, devem encaminhar a documentação para a análise da assessoria jurídica do Sindicato até o próximo dia 1 de julho.
Confira a lista de documentos:
1 – contracheques de janeiro/1993 até junho/1998 tirados diretamente do sisbacenweb ou em pdf editável (acesse aqui). Confira aqui um passo a passo;
2 – documento oficial com foto e CPF;
3 – comprovante de residência atualizado; e
4 – procuração, termo de autorização para utilização de dados (LGPD) e contrato assinados. Clique aqui para acessar os documentos.
Para mais informações, fale com sua representação regional do SINAL (veja contatos aqui).
Perguntas mais frequentes
1- Quem pode participar da ação?
Filiados ao SINAL, que sejam servidores ativos, aposentados e pensionistas, e estavam no Banco Central no período de janeiro/1993 a junho/1998, e que não sejam participantes da ação de cód. 106, não tenham ação individual em andamento ou encerrada, e não tenham firmado acordo administrativo com a União para receber os 28,86%.
2- As ações serão coletivas ou individuais?
Serão em nome das partes, em grupos de até 10 pessoas.
3- É obrigatório aderir a essa nova ação?
Não, é opcional. Cada um decide se quer fazer parte dessa nova ação, desde que atenda aos requisitos, ou se permanece nas ações coletivas já ajuizadas pelo Sindicato.
4- Existe risco de sucumbência?
Sim. Como serão ações de cumprimento de sentença, existe o risco de sucumbência sobre o pedido e/ou parte do pedido que for julgado desfavorável. O valor da sucumbência é arbitrado pelo juiz, entre 10% a 20% do valor da causa, ou um valor fixo que o juiz entenda como devido.
5- Como entregar a documentação?
A documentação poderá ser enviada digitalizada, completa, para o e-mail acao28.86@sinal.org.br impreterivelmente até o dia 1 de julho de 2024.