Edição 102 - 4/6/2024
28,86%: confira requisitos para ingresso em ação de cumprimento de sentença
Não deixe para a última hora. O SINAL segue recebendo, até 1° de julho, a documentação dos filiados interessados em integrar ação de cumprimento de sentença referente aos 28,86%. Podem participar aqueles que não integram a execução coletiva em curso, conhecida internamente como “Grupo 106”, não ajuizaram ações individuais, não são beneficiários de execuções individuais e não firmaram acordo administrativo com a União.
O pleito é motivado pelo êxito da Ação Civil Pública (ACP) 0005019 -15.1997.4.03.6000, proposta pelo Ministério Público Federal, que assegurou o reajuste de 28,86%, entre janeiro de 1993 e junho de 1998, nas remunerações ou proventos de servidores públicos federais ativos, aposentados e pensionistas, descontadas as reposições realizadas em razão das Leis n. 8.622/1993 e 8.627/1993 (que estenderam aos servidores públicos federais e possibilitaram acordo dos 28,86%). Os requisitos para a garantia do direito, conforme mencionado anteriormente, foram fixados nos autos da ACP.
Confira abaixo os documentos necessários:
1 – contracheques de janeiro/1993 até junho/1998 tirados diretamente do sisbacenweb ou em pdf editável (acesse aqui). Confira aqui um passo a passo;
2 – documento oficial com foto e CPF;
3 – comprovante de residência atualizado; e
4- procuração, termo de autorização para utilização de dados (LGPD) e contrato assinados. Clique aqui para acessar os documentos.
Para mais informações, fale com a sua regional do SINAL (confira aqui os contatos das praças) ou envie email para acao28.86@sinal.org.br.
Perguntas mais frequentes
1 – Quem pode participar da ação?
Filiados ao SINAL, que sejam servidores ativos, aposentados e pensionistas, e estavam no Banco Central no período de janeiro/1993 a junho/1998, e que não sejam participantes da ação de cód. 106, não tenham ação individual em andamento ou encerrada, e não tenham firmado acordo administrativo com a União para receber os 28,86%.
2 – As ações serão coletivas ou individuais?
Serão em nome das partes, em grupos de até 10 pessoas.
3 – É obrigatório aderir a essa nova ação?
Não, é opcional. Cada um decide se quer fazer parte dessa nova ação, desde que atenda aos requisitos, ou se permanece nas ações coletivas já ajuizadas pelo Sindicato.
4 – Existe risco de sucumbência?
Sim. Como serão ações de cumprimento de sentença, existe o risco de sucumbência sobre o pedido e/ou parte do pedido que for julgado desfavorável. O valor da sucumbência é arbitrado pelo juiz, entre 10% a 20% do valor da causa, ou um valor fixo que o juiz entenda como devido.
5 – Como entregar a documentação?
A documentação poderá ser enviada digitalizada, completa, para o email acao28.86@sinal.org.br impreterivelmente até o dia 1º de julho de 2024.