Edição 239 - 23/12/2024

28,86%: mais um passo na ação do grupo 106


Mais um importante passo foi dado na ação referente aos 28,86% (grupo 106). Em sessão virtual, concluída no último dia 13 de dezembro, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) acolheu embargos de declaração opostos pelo SINAL.

O colegiado, rejeitando embargos propostos pelo Banco Central do Brasil, decidiu que não deve haver a compensação dos valores com os aumentos salariais concedidos decorrentes de acordos coletivos. O acórdão, divulgado no último dia 19, também excluiu a limitação temporal (janeiro de 1993 a setembro de 1996) que constava de decisão anterior.

O BC ainda pode recorrer da decisão.

Para mais informações sobre o pleito, entre em contato com o nosso departamento jurídico por meio do telefone (61) 33228208 ou do email juridiconac@sinal.org.br.

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