Edição 110 - 14/6/2024

28,86%; não perca o prazo


Não perca o prazo! O SINAL seguirá recebendo, até 1º de julho, para análise, a documentação daqueles que têm interesse em integrar ação de cumprimento de sentença referente aos 28,86%. Os custos relativos à realização dos cálculos necessários ficarão a cargo do Sindicato.

Veja abaixo a relação de documentos.

1 – contracheques de janeiro/1993 até junho/1998 tirados diretamente do sisbacenweb ou em pdf editável (acesse aqui). Confira aqui um passo a passo;

2 – documento oficial com foto e CPF;

3 – comprovante de residência atualizado; e

4 – procuração, termo de autorização para utilização de dados (LGPD) e contrato assinados. Clique aqui para acessar os documentos.

Para mais informações, fale com sua representação regional do SINAL (veja contatos aqui).

Perguntas mais frequentes

1 – Quem pode participar da ação?

Filiados ao SINAL, que sejam servidores ativos, aposentados e pensionistas, e estavam no Banco Central no período de janeiro/1993 a junho/1998, e que não sejam participantes da ação de cód. 106, não tenham ação individual em andamento ou encerrada, e não tenham firmado acordo administrativo com a União para receber os 28,86%.

2 – As ações serão coletivas ou individuais?

Serão em nome das partes, em grupos de até 10 pessoas.

3 – É obrigatório aderir a essa nova ação?

Não, é opcional. Cada um decide se quer fazer parte dessa nova ação, desde que atenda aos requisitos, ou se permanece nas ações coletivas já ajuizadas pelo Sindicato.

4 – Existe risco de sucumbência?

Sim. Como serão ações de cumprimento de sentença, existe o risco de sucumbência sobre o pedido e/ou parte do pedido que for julgado desfavorável. O valor da sucumbência é arbitrado pelo juiz, entre 10% a 20% do valor da causa, ou um valor fixo que o juiz entenda como devido.

5 – Como entregar a documentação?

A documentação poderá ser enviada digitalizada, completa, para o e-mail acao28.86@sinal.org.br impreterivelmente até o dia 1 de julho de 2024.

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