Edição 99 - 28/5/2024

28,86%: SINAL ingressará com ação de cumprimento de sentença em prol de grupo de filiados; confira requisitos


O SINAL ajuizará ação de cumprimento de sentença referente aos 28,86% em favor de filiados que não integram a execução coletiva em curso, conhecida internamente como “Grupo 106”, não ajuizaram ações individuais, não são beneficiários de execuções individuais e não firmaram acordo administrativo com a União. Os interessados, que cumprem os requisitos, devem encaminhar a documentação para a análise da assessoria jurídica do Sindicato até o próximo dia 1 de julho.

O pleito é motivado pelo êxito da Ação Civil Pública (ACP) 0005019 -15.1997.4.03.6000, proposta pelo Ministério Público Federal, que assegurou o reajuste de 28,86%, entre janeiro de 1993 e junho de 1998, nas remunerações ou proventos de servidores públicos federais ativos, aposentados e pensionistas, descontadas as reposições realizadas em razão das Leis n. 8.622/1993 e 8.627/1993 (que estenderam aos servidores públicos federais e possibilitaram acordo dos 28,86%). Os requisitos para a garantia do direito, conforme mencionado anteriormente, foram fixados nos autos da ACP.

Considerando que o trânsito em julgado foi certificado em 2 de agosto de 2019 e a iminência do prazo prescricional para execução, o SINAL está recebendo os documentos para ingressar com o pedido de cumprimento da sentença. Confira abaixo os documentos necessários:

 1. contracheques de janeiro/1993 até junho/1998 tirados diretamente do sisbacenweb ou em pdf editável (acesse aqui). Confira aqui um passo a passo;

2. documento oficial com foto e CPF;

3. comprovante de residência atualizado; e

4. procuração, termo de autorização para utilização de dados (LGPD) e contrato assinados. Clique aqui para acessar os documentos.

Para mais informações, entre em contato com o nosso departamento jurídico pelo telefone (61) 33228208 ou pelo e-mail acao28.86@sinal.org.br.

Informamos que será necessária a realização de cálculos para o ajuizamento da ação de cumprimento de sentença. O Sindicato está concluindo a negociação com o calculista e, até a próxima segunda-feira, 3 de junho, haverá uma definição sobre o assunto.

Perguntas mais frequentes

1. Quem pode participar da ação?

Filiados ao SINAL, que sejam servidores ativos, aposentados e pensionistas, e estavam no Banco Central no período de janeiro/1993 a junho/1998, e que não sejam participantes da ação de cód. 106, não tenham ação individual em andamento ou encerrada, e não tenham firmado acordo administrativo com a União para receber os 28,86%.

2. As ações serão coletivas ou individuais?

Serão em nome das partes, em grupos de até 10 pessoas.

3. É obrigatório aderir a essa nova ação?

Não, é opcional. Cada um decide se quer fazer parte dessa nova ação, desde que atenda aos requisitos, ou se permanece nas ações coletivas já ajuizadas pelo Sindicato.

4. Existe risco de sucumbência?

Sim. Como serão ações de cumprimento de sentença, existe o risco de sucumbência sobre o pedido e/ou parte do pedido que for julgado desfavorável. O valor da sucumbência é arbitrado pelo juiz, entre 10% a 20% do valor da causa, ou um valor fixo que o juiz entenda como devido.

5. Como entregar a documentação?

A documentação poderá ser enviada digitalizada, completa, para o e-mail acao28.86@sinal.org.br impreterivelmente até o dia 1 de julho de 2024.

Live jurídica

Nesta segunda-feira, 27 de maio, o SINAL promoveu evento virtual para esclarecimento de dúvidas sobre o tema, com a presença do advogado Marcos Resende.

Clique aqui para rever a live jurídica.

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