Edição - 01/01/1970
Presidente do Conselho Regional do Sinal-DF, no uso de suas atribuições, convoca, na forma dos Art. 46, Parágrafos 4º e 5º, Art. 49, Parágrafos 1º e 2º, e Art. 52-a, do Estatuto do Sinal, os membros do Conselho Regional para participar de Reunião Ordinária, a ser realizada em 23 de dezembro de 2014, terça-feira, das 12h30 às 14h00, na Sede do Sinal-DF, localizada no SCS, Ed. Baracat, Salas 403-406, em Brasília, para tratar da pauta abaixo.
Conforme o Art. 49, parágrafo 2º, do Estatuto do Sinal, é direito de qualquer filiado ao Sinal-DF participar das reuniões do Conselho Regional com direito a voz, sem direito a voto.