Edição 107 – 3/9/2013

A aposentadoria é um direito inalienável do servidor


Na semana passada o Depes veiculou uma instrução operacional para as rotinas de aposentadorias e pensões que encerra da seguinte forma:

“Considerando, ainda, a necessidade de planejamento dos Chefes de Unidade na manutenção dos serviços sob sua responsabilidade, em razão do elevado número de servidores que têm requerido aposentadoria, fomos orientados a seguir o seguinte procedimento:

a) após registro do requerimento de aposentadoria do servidor, este deve levá-lo para ciência do seu chefe imediato;

b) somente após a assinatura do chefe, o processo poderá ter prosseguimento (em casos excepcionais, a ciência pode ser demonstrada por outro modo: e-mail, por exemplo).” 

Deve-se observar que se passa a requerer a assinatura da chefia apenas para que esta fique ciente e possa planejar a continuidade dos serviços inerentes à coordenação.

Sob nenhuma justificativa a chefia poderá segurar o requerimento, questionar, negociar, “deixar para assinar depois”, enrolar ou fazer qualquer ato procrastinatório.  A aposentadoria é um direito inalienável do servidor.

Caso o chefe não esteja em sua mesa, o chefe de subunidade ou o chefe adjunto ou o próprio chefe do departamento podem dar ciência ao requerimento.

Em caso de alguma dificuldade para a obtenção da referida assinatura, entre imediatamente em contato com o sindicato.

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