Edição 68 – 2/6/2014

A atividade fim e a atividade meio do Estado brasileiro


Conforme informado no Apito 66, a secretária de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Ana Lúcia Amorim, representante da ministra Miriam Belchior, tachou o Banco Central de autarquia de “área meio do serviço público”. Com base nesta afirmativa, oferecemos o seguinte esclarecimento:

As confusões teóricas relativas à condição de atividade fim do Estado, quando se trata da missão do BC, permeiam pelo menos o terceiro escalão do governo. A ciência da administração define como finalísticas as atividades ligadas ao objeto social do ente, e, como intermediárias, aquelas que dão suporte às primeiras, e que podem inclusive ser feitas por empresas terceiras, para as quais elas se constituam em atividade fim.

Muito já temos discorrido sobre o que é atividade exclusiva de Estado, ou seja, aquela que o particular não pode exercer. As tarefas de fiscalização, investigação, regulação e controle, por exemplo, encaixam-se à perfeição nessa categoria, sendo essa uma razão suficiente para enquadrá-las como atividade fim do Estado.

Mas não é só isso.

O Estado rege-se por uma Carta Magna que define, à luz dos princípios da República, quais direitos individuais e coletivos deve garantir e como deve ordenar as relações econômicas, financeiras e sociais. Estas são as suas atividades fins!

No Capítulo IV (Do Sistema Financeiro Nacional) do Título VII (Da Ordem Econômica e Social) insere-se o artigo 192, estabelecendo que “o sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram”.

Enquanto o Congresso não completa a regulamentação do artigo com as leis complementares previstas, o ordenamento jurídico nacional recepcionou a antiga lei 4.595/64 para estabelecer como cumprir o comando constitucional. E ela diz, como é de amplo conhecimento, que é o Banco Central o responsável por essa função.

Uma atividade finalística do Estado, atribuída à Autoridade Monetária.

Esperamos ter colaborado para uma melhor compreensão das nossas atividades por parte do gabinete da ministra Belchior.

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