Edição 175 – 7/10/2019

A imolação dos cordeiros


Muito embora ainda dependa do cumprimento dos acordos feitos com os parlamentares, o governo já dá como aprovada a chamada reforma da Previdência – medida que, na realidade, determina o fim do sonho da aposentadoria para a maioria dos brasileiros – e direciona novamente os seus canhões para o servidor público, mais uma vez escolhido como o vilão da crise fiscal pela qual passa o Brasil, propondo como solução messiânica o seu total aniquilamento.

O cenário para os servidores públicos federais é simplesmente tenebroso. Fontes do governo anunciam não só o congelamento dos salários, por tempo indeterminado, como ameaçam com uma reforma administrativa, que pode trazer, entre outras medidas restritivas, a imposição de redução da jornada de trabalho, com a consequente redução salarial, o travamento das progressões, o fim da estabilidade e a criação de um “carreirão”, com salários iniciais diminuídos e travas para a progressão funcional.

Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal (STF), lamentavelmente, decidiu, em 25 de setembro, que o Executivo não é obrigado a conceder revisões anuais nos vencimentos dos servidores, desde que explique as razões ao Legislativo, desconsiderando o texto, de uma clareza inquestionável, que não deveria dar margem a outras interpretações, da Constituição Federal, em seu Art. 37, Inciso X: “a remuneração dos servidores públicos (…), assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

A falaciosa afirmação de que esta é a única saída para garantir o cumprimento da meta fiscal e do teto dos gastos públicos no próximo ano só comprova o grande equívoco que foi a aprovação da Emenda Constitucional (EC) 95, pois, ainda não completado seu terceiro ano de vigência, já precisa de ações dessa natureza, podendo-se antever mais iniciativas governamentais inclementes contra os servidores e os serviços públicos, com evidentes reflexos negativos para a sociedade brasileira pelos próximos dezessete anos de sua validade.

Para uma parcela do funcionalismo, onde se situam as carreiras típicas de Estado, como o Banco Central, Polícia Federal, CGU, Tesouro, Susep, CVM, Previc, jurídicas e outras, que firmou em 2015 acordo de recomposição salarial em quatro parcelas – agosto de 2016, janeiro de 2017, janeiro de 2018 e janeiro de 2019 – mensuramos para dezembro de 2019 uma defasagem salarial de 14,8% em relação ao patamar remuneratório conquistado em julho de 2010. Para a outra parcela do funcionalismo, a maior delas, que firmou, voluntariamente, o mesmo acordo em 2015, mas por apenas dois anos – agosto de 2016 e janeiro de 2017 –, a defasagem salarial relativa ao mesmo patamar é bem mais significativa, atingindo, em dezembro de 2019, 32,6%.

Considerando que a previsão do próprio Banco Central, conforme o Boletim Focus, de 27 de setembro, é de inflação de 3,79% para 2020, 3,75% para 2021 e 3,50% para 2022, a defasagem salarial de todo o funcionalismo aumentará muito mais a cada ano de congelamento, atingindo números alarmantes, que significarão um retrocesso para além dos piores enfrentados na década.

A estratégia de dizimar os servidores serve principalmente, repita-se, para a precarização, de uma forma geral, do próprio serviço público, o que, em consequência, acarretará enormes prejuízos para a sociedade brasileira, principalmente para a parcela mais desassistida financeiramente, que é a mais dependente dos serviços que deveriam ser disponibilizados pelo Estado.

Ainda é tempo de reagir. Temos que nos mobilizar contra esse tratamento que vimos sofrendo por parte do governo, alteando nossa voz e resgatando nossa dignidade, antes que as medidas venham a ser implantadas, quando então só nos restará o choro e o ranger de dentes.

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