Edição 704 – 14/12/2016

A jornada dos servidores com dependentes especiais e a licença maternidade para mãe adotante


Sinal-DF Informa de 14/12/2016

Há muito que o Sinal-DF vem insistindo e lutando pela questão do horário especial para os servidores que têm dependentes com qualquer tipo de deficiência, inclusive tem se colocado à disposição de seus filiados, mediante atuação de sua Assessoria Jurídica, para pleitear direitos daqueles que se encontram nessa situação.

Divulgamos em nosso Sinal-DF 555, de 2/2/2016 decisão judicial que assegurou a servidor a realização de jornada de trabalho especial, sem reposição de horas trabalhadas e sem redução no salário, para que pudesse se dedicar melhor a dependente com deficiência.

Em 22/06/2016, publicamos no Sinal-DF Informa 624, que a Comissão Especial de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara de Deputados, havia aprovado em 15/06/2016, proposta do Senado (PL 3330/15), de autoria do Senador Romário (PSB-RJ), que buscava estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e também para revogar a exigência de compensação de horário.

Finalmente, foi promulgada a Lei 13.370, de 12/12/2016 que tramitou como PL 3330/2015 , de autoria do Senador Romário, que altera o parágrafo 3º do Art.98 da Lei 8.112, de 11/12/1990, estendendo o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário, conforme publicação no DOU de hoje, 13/12/2016.

A AGU, na mesma linha de defesa de direitos constitucionais do servidor, publicou no seu Site, também em 12/12/2016, Parecer Vinculante estabelecendo que o período de afastamento remunerado concedido às servidoras públicas que adotam crianças não pode ser inferior ao usufruído pelas gestantes (120 dias prorrogáveis por mais 60). Esse parecer deverá ser observado por toda administração pública federal, a partir de sua publicação no D.O.U. de 13/12/2016.

Filie-se ao Sinal, agende uma consulta. Sinal, sempre na luta pelos direitos da Categoria.

Rita Girão Guimarães
Presidente do Conselho Regional
Seção Regional Brasília

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