Edição 135 – 14/10/2014

A lei, ora, a lei


Nunca é demais ler e reler a Lei 4.595/95, que, embora antiga, rege até hoje o sistema financeiro nacional e seu regulador e supervisor, o Banco Central do Brasil. Ao fixar as competências do  Conselho Monetário Nacional, no seu artigo 4º pode-se verificar o inciso seguinte:

“XXV – Decidir da estrutura técnica e administrativa do Banco Central da República do Brasil e fixar seu quadro de pessoal, bem como estabelecer os vencimentos e vantagens de seus funcionários, servidores e diretores, cabendo ao Presidente deste apresentar as respectivas propostas;”

No mês passado, no auge do debate de candidaturas à presidência sobre a autonomia do BC, o Presidente Alexandre Tombini, em conversa com o Sinal, manifestou interesse na equiparação do teto salarial das duas carreiras da autarquia e a recuperação da paridade dos técnicos, em relação aos analistas. E, por ocasião de manifestação dos colegas, declarou a importância da modernização da carreira de Especialista, tendo encaminhado parecer favorável ao Ministério do Planejamento e à casa civil.

Um bom momento, como sempre, de apresentar as propostas ao Governo, cuja adoção e transformação em lei contribuiriam verdadeiramente para incrementar o clima organizacional e a produtividade da Autoridade monetária.

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