Edição 126 – 29/7/2020

A movimentação de servidores e suas possíveis repercussões


Editada na última sexta-feira, 24 de julho, a Portaria nº 282/2020, do Ministério da Economia, trouxe novas regras acerca da movimentação de servidores e empregados públicos federais. Dentre outras disposições, a medida cria um comitê responsável pela movimentação, centralizando os processos, e estabelece que as transferências ocorram mediante indicação consensual entre órgãos e entidades ou por meio de processo seletivo.

De acordo com a Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, o objetivo é aproveitar melhor a força de trabalho na Administração Pública Federal, direta e indireta. Apesar de, no primeiro momento, o normativo não sugerir riscos, movimentos como este precisam ser sempre acompanhados com atenção, pois podem representar uma sorrateira mudança na rotina de gestão de pessoas no serviço público e materializar ameaças que, de tempos em tempos, assolam o funcionalismo.

O trânsito de servidores entre órgãos, até aceitável em alguns casos pontuais, poderá implicar, se ampliado de maneira inadvertida, uma espécie de perda da própria identidade das instituições públicas, mesmo quando observado o requisito da compatibilidade de atribuições. Os impactos de uma alta rotatividade poderão ser nocivos inclusive ao clima organizacional, dada a possibilidade da existência, nos órgãos, de efetivos formados por servidores e empregados públicos de diversas origens, com vencimentos, gratificações e, principalmente, formação distinta.

Há o receio, ainda, de que a medida seja utilizada como um primeiro passo com vistas a viabilizar o famigerado carreirão, uma carreira genérica, com salários rebaixados e livre movimentação entre os órgãos, de acordo com a demanda ou conveniência política. É importante lembrar a atuação histórica do Sinal em defesa da blindagem do corpo funcional do BC, sendo o caso mais recente a Medida Provisória 893/2019, conhecida como MP do Coaf. Relembre aqui.

Por fim, cabe observar que o concurso público ainda é a melhor e mais apropriada ferramenta de gestão da força de trabalho no setor público para o suprimento do déficit de pessoal. Além de garantir às instituições públicas um efetivo à altura de suas demandas, faz valer o princípio da impessoalidade e assegura a necessária troca permanente de conhecimento entre as gerações de servidores, fundamental para a manutenção do capital intelectual do órgão.

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