Edição 123 – 19/8/2015
A quem incomoda o Banco Central do Brasil?
Por alguma razão ainda não explicada, os dias não estão bons para o Bacen.
Há, por certo, uma ofensiva às suas prerrogativas exercidas desde seu surgimento, há 50 anos. Coincidentemente – ou não – uma antiga discussão travada nos tribunais, entre o Banco Central do Brasil e o Conselho de Administração Econômica (Cade), retornou à pauta legislativa na mesma quinzena em que se anunciou a possível perda do status de ministro da presidência do BCB.
Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLS) 265/2007, de autoria do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), já falecido, aprovado na quarta-feira, 12, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, casa revisora do projeto. A proposição retira da autoridade monetária a competência de fiscalizar e punir condutas do sistema financeiro lesivas à ordem econômica e à concorrência, transferindo essa função ao Cade, vinculado ao Ministério da Justiça, que atua contra a formação de cartel ou truste de qualquer setor.
A análise de operações de aquisição de instituições financeira é atribuição específica e constitucional do Banco Central, conforme o artigo 192 da Constituição federal, a Lei 4.595/64, que instituiu a autarquia, e do Parecer GM-20 da Advocacia Geral da União, aprovado pelo presidente da República em 2001 (Governo FHC), reforçado pela AGU em 2009 (Governo Lula).
Segundo a proposta, caberia ao BC somente a “avaliação” das situações que envolvam riscos à confiabilidade e à segurança do sistema financeiro. O conselho, estabelece o projeto, por emenda incluída na Câmara, terá 60 dias para avaliar os atos de concentração bancária – fusões, aquisições e incorporações. Caso não sejam avaliados nesse prazo, serão automaticamente considerados aprovados, reporta o texto da Agência Câmara, que equivocadamente informa serem tanto o Banco Central como o Cade ligados ao “Ministério da Fazenda”. A proposta ainda será analisada pelo plenário da Câmara.
Embora uma segunda opinião – do Cade – é sempre oportuna e bem vinda, não pode ser terminativa, quando o assunto é a estruturação do sistema financeiro. É saudável que, na avaliação dos processos de concentração bancária, o organismo de defesa da concorrência seja ouvido pelo BC, mas parece ser inconveniente à confiabilidade e segurança do setor financeiro a transferência de parte das atribuições da autarquia a colegiado terceiro.
Outro projeto, que estabelece competências, está parado há quase 11 anos
Alguns anos antes, o PLP 344/02, do Poder Executivo, apresentado pelos ministérios da Fazenda e da Justiça, garante que o exame dos atos de concentração e a punição das condutas lesivas à concorrência praticadas por instituições financeiras sejam competência do Banco Central. Ainda que aprovado na CCJ da Câmara Federal desde dezembro de 2004, a medida aguarda até hoje apreciação pelo Plenário da Casa.