Edição 98 – 10/6/2021
A reforma administrativa e os atuais servidores (1)
O Apito Brasil inicia hoje, 10 de junho, uma série de publicações em relação aos efeitos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 – reforma administrativa – sobre os atuais servidores públicos. O objetivo é esclarecer a categoria e desmentir uma das principais falácias acerca da matéria (que as mudanças atingirão apenas os futuros servidores).
Acompanhe, compartilhe. A disseminação de informação de qualidade é uma de nossas principais armas na luta contra a precarização e o desmonte do serviço público.
1) Funções Comissionadas não privativas
A substituição gradual das atuais Funções de Confiança e dos Cargos em Comissão pelos novos Cargos de Liderança e Assessoramento representa desvalorização e perda direta para os servidores públicos, tanto os atuais como os futuros. Caso aprovada, a PEC 32/2020 retirará a garantia constitucional do exercício das Funções de Confiança, exclusivas dos servidores, e dos Cargos em Comissão, nos percentuais mínimos definidos em lei.
Haverá total liberdade para indicação pela autoridade competente, sujeitando a Administração Pública a ingerências e interesses pessoais, sem que haja qualquer regramento constitucional. Os novos cargos, além de se destinarem às atribuições gerenciais e estratégicas, avançam sobre os cargos com atribuições de caráter técnico, o que torna ainda mais grave a proposta do governo.
A referida mudança ameaça diretamente a prerrogativa de que as funções comissionadas no Banco Central são de exercício privativo de seus servidores, conforme disposto na legislação ora vigente (Lei 9.650/98).
Confira, a seguir, quadro comparativo entre o texto da Constituição Federal e a redação proposta pela PEC 32/2020.