Edição 97 – 9/6/2021

A reforma administrativa não atinge os atuais servidores? Atinge sim!


Para responder a esta pergunta, comparemos o que dizem, formal e informalmente, os representantes do governo e do Legislativo com os dispositivos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020.

Para efeitos da matéria, “atuais servidores” são todos os que forem investidos em cargo efetivo até a data de entrada em vigor do regime jurídico que trata o Art. 39-A (regime jurídico de pessoal baseado nos 5 vínculos).

As manifestações formais, expressas na Exposição de Motivos (EM), que acompanha a PEC, e no Parecer do Relator (PRL4) pela sua admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, defendem que a proposta atende preceito constitucional de preservar os direitos dos atuais servidores, conforme se depreende dos trechos a seguir:

Exposição de Motivos (EM):

“Direitos e prerrogativas estruturais dos atuais servidores que compõem os quadros da administração pública não serão afetados.”

Parecer do Relator (PRL4) na CCJC:

“Ademais, trata-se de uma proposta de modificação para os novos servidores públicos, reforma para o futuro, respeitando, pois, a regra constitucional do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada”.

Em suas manifestações públicas, as autoridades reafirmam esse entendimento, como assegurou o ministro da Economia, Paulo Guedes, em audiência pública na CCJC, ao declarar que a “primeira grande característica dessa reforma é o seguinte, não vamos atingir os direitos adquiridos dos (funcionários públicos) atuais”. Mais recentemente, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), postou em sua rede social: “Esta Presidência não admitirá, em hipótese alguma, nenhum ataque aos servidores atuais, ao direito adquirido.”

Nos próximos dias, contrariando as afirmações destacadas, abordaremos alguns dos principais dispositivos em que direitos e prerrogativas dos atuais servidores são diretamente atingidos ou precarizados, quer seja por dificultar seu acesso ou por facilitar sua perda futura.

Além disso, o conjunto dos demais dispositivos introduzidos pela PEC, ainda que não atinja diretamente os atuais servidores, ao estabelecer novos paradigmas da Administração Pública e novas condições a que estarão submetidos os futuros servidores, também trará grandes repercussões.

É fundamental considerar, ainda, que a PEC 32/2020 é apenas a primeira de três fases do projeto que pretende implantar, a partir da aprovação de um conjunto de leis, mudanças ainda mais profundas para alcançar o que o governo denominou de “Nova Administração Pública”. Conforme a Exposição de Motivos, a reforma está baseada em estudos realizados pelo Banco Mundial, sendo algumas de suas premissas, largamente anunciadas, a redução da quantidade de carreiras e cargos e o drástico rebaixamento do salário inicial, sob o argumento de que é necessário “aproximar o serviço público brasileiro da realidade do país”, cuja implementação repercutirá também sobre os atuais servidores.

Acompanhe as próximas edições do Apito Brasil e saiba mais.

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