Edição 52 – 30/4/2015

AÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA REFORÇA LUTA DO SINAL PARA ASSEGURAR AOS SERVIDORES DEFICIENTES O DIREITO À APOSENTADORIA COM CRITÉRIOS DIFERENCIADOS


O Sinal, em março de 2014, ajuizou Mandado de Injunção (MI 6261) junto ao Supremo Tribunal Federal para assegurar aos servidores deficientes direito à aposentadoria especial prevista no artigo 40, § 4º, I, da Constituição Federal.

Esse direito, incluído pela Emenda Constitucional 40/2005, assegura aos servidores deficientes aposentadoria com critérios diferenciados, a serem definidos em lei complementar.

Para os abrangidos pelo regime geral de previdência (INSS) foi editada a Lei Complementar 142/2013. Contudo, para os servidores públicos, ainda inexiste regulamentação, o que motivou a ação do Sinal.

Apesar na manifestação favorável da Procuradoria Geral da República, os autos da ação permanecem conclusos ao relator sem um pronunciamento desde julho de 2014.

Agora, o Procurador Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 32), com o mesmo objetivo da ação do Sinal, qual seja, assegura a aposentadoria com critérios diferenciados para os servidores deficientes. Além do pedido de medida cautelar, o julgamento dessa ação possibilitará um pronunciamento definitivo do STF sobre o tema. 

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