Edição 153 – 10/09/2018

Ação da URV (11,98%): a real situação


Questionamentos sobre o Processo nº 2001.34.00.004963-9, que trata do reajuste de 11,98% no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), movimentaram grupos que congregam servidores do Banco Central em redes sociais nos últimos dias. Diante das dúvidas levantadas quanto à atenção do Sinal às demandas judiciais, relembramos o histórico do caso:

O processo foi vitorioso graças ao empenho do Sindicato no enfrentamento de inúmeros recursos manejados pelo BC, inclusive uma Ação Rescisória ainda pendente de julgamento junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em síntese, o Sinal ingressou com a ação em 20.02.2001 reivindicando a perda de 11,98% resultante da conversão do Cruzeiro Real em URV – Lei nº 8.880/1994.

A ação foi julgada parcialmente procedente em primeira instância para reconhecer o direito, porém respeitando-se a prescrição quinquenal. O Banco Central apelou da decisão e a Segunda Turma do TRF-1 deu provimento à Apelação julgando improcedente o pedido, sob o fundamento de que os então empregados do Banco Central não estavam amparados pelo artigo 168 da Constituição Federal.

O Sindicato, então, atravessou o Recurso Especial nº 860.135-DF. Ao final, o STJ deu provimento ao REsp e restabeleceu a sentença de primeiro grau.

O Banco Central ainda utilizou de inúmeros recursos até que a decisão fosse confirmada em 05.04.2017.

Em 16.05.2017 registrou-se a baixa definitiva do processo para o TRF1. Em 11 de setembro de 2017, o processo foi recebido na Segunda Turma do TRF1.

Ocorre que, em 25.10.2017, o Banco Central ingressou com a Ação Rescisória (AR) nº 6.147 junto ao Superior Tribunal de Justiça visando o impedimento do cumprimento do título judicial transitado em julgado.

A AR nº 6.147 objetiva a rescisão do acórdão da Corte Especial do STJ, a fim de que seja feito novo julgamento de modo a conferir juízo positivo de admissibilidade de recurso extraordinário, reconhecendo-se que a decisão recorrida não se coaduna com a decisão paradigmática proferida pelo STF.

Muito embora o pedido de tutela antecipatória de urgência reivindicado pela Autarquia não tenha sido deferido pelo STJ, a Ação Rescisória, da relatoria do Ministro Herman Benjamin, encontra-se conclusa para julgamento desde 05.04.2018.

Pois bem, o tema 11,98% é objeto de várias ações movidas pelo Sinal, cada uma delas representando um grupo de filiados pertencentes a diferentes regionais. Para saber a que grupo pertence, o filiado deve acessar nosso site, em área restrita, cujo acesso se dá pela matrícula e senha, e buscar 11,98% – URV.

Ao total são 16 ações e várias execuções, das quais algumas restaram vitoriosas, outras foram julgadas improcedentes e outras ainda aguardam julgamento.

Como se percebe, a matéria não se mostra pacífica, assim como vários filiados já receberam valores decorrentes do reajuste de 11,98%, outros foram condenados a pagar sucumbência.

Tal realidade mostra a grande responsabilidade do Sindicato no acompanhamento das ações judiciais de modo a não expor os filiados a riscos da sucumbência desnecessariamente.

É o que ocorre com o Processo nº 2001.34.00.004963-9 que, apesar de vitorioso no tocante ao mérito, depende de liquidação da sentença para apuração do período de incidência do índice. Em procedimentos análogos, o Banco Central costuma apresentar impugnação seja quanto ao próprio índice, que segundo ele já foi integralizado a partir de acordos coletivos firmados em 1994, seja em relação ao período de abrangência.

O Sinal, desde o retorno dos autos ao TRF1, já contatou perito para apuração dos valores cujos procedimentos foram suspensos em decorrência da propositura da Ação Rescisória pelo BC, que aguarda julgamento junto ao STJ e coloca em risco a execução, sujeitando os integrantes da ação aos riscos da sucumbência.

Nosso corpo jurídico está à disposição dos filiados para prestar mais esclarecimentos sobre o assunto, bem como outras ações, por meio do telefone (61) 3322-8208.

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