Edição 129 – 22/10/2013
Ação do Imposto de Renda da CENTRUS
Devido aos últimos questionamentos recebidos pelo SINAL referente à ação do IR- CENTRUS e a Instrução Normativa RFB n° 1.343/2013, reiteramos o contido na Edição n° 90 do Apito, de 18/07/2013.
Conforme divulgado, de acordo com o Comunicado da Centrus n° 2013/14 apenas 427 pessoas serão beneficiadas com a referida Instrução Normativa. Em razão disso, o SINAL recomendou aos participantes de sua ação, PROCESSO n° 1998.34.00.000146-1, QUE NÃO PEDISSEM A SUA EXCLUSÃO DA AÇÃO.
Orientamos aos participantes da ação do SINAL que antes de decidirem pela desistência da ação, requeiram a Centrus informação oficial de qual benefício seria obtido se pedirem a desistência da ação para receber o montante conforme o contido na IN 1343/2013.
Isso porque, os valores de imposto de renda que estão depositados em juízo envolvem toda a fração patrimonial recebida pelos ex-participantes, ou seja, contribuições, seus rendimentos e ganhos de capital, e a instrução normativa refere-se apenas a “contribuições efetuadas exclusivamente pelo beneficiário no período de 1° de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995”.
Caso algum representado na ação do Sinal queira desistir do processo é preciso preencher uma declaração de desistência (acesse o modelo aqui) e entregar o original assinado na sede do Sindicato. Não são devidos honorários advocatícios para requerer a desistência da ação.