Edição 198 - 22/10/2024

Ação GABC: esclarecimentos e encaminhamentos


Atento às demandas dos filiados, o SINAL disponibiliza, por meio de suas representações regionais, ação referente à Gratificação de Atividade do Banco Central (GABC). A demanda foi o tema principal da live jurídica realizada pelo Sindicato no início deste mês de outubro. Na oportunidade, o advogado da causa, Dr. Cláudio Hiran, esclareceu pontos sobre o cumprimento de sentença em razão da vitória do SINAL no processo de nº 5051169-94.2021.4.04.7100, que tramitou na Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

A ação ganhou repercussão nacional entre os servidores do BC, que foi condenado, no ano de 2021, “…ao pagamento uniforme do percentual de 75% relativo à GABC durante o período que se inicia em 7 de janeiro de 2000 e termina em 1º de julho de 2008, abatendo-se os percentuais menores a 75% que tenham sido pagos a título de GABC durante esse período”.

Conforme comunicado, serão formados grupos de até dez pessoas para a ação de cumprimento de sentença, sendo necessária a elaboração de cálculos, realizados pelo calculista indicado pela Regional do Sindicato em Porto Alegre.

O prazo de prescrição do cumprimento de sentença é maio de 2028.

Tenho direito?

Para saber se o servidor terá direito a pleitear, é necessário obter os espelhos do período compreendido entre 01/2000 e 12/2008, mediante acesso ao Sisbacen, seguindo os passos: “PGRH800” > “opção 6” > “opção 11” > “01/2000 a 12/2008” > “enviar cópia de relatório via e-mail”. Ao receber o e-mail com o arquivo anexado, encaminhar ao endereço juridicopoa@sinal.org.br.

A obtenção do arquivo em “.txt” é simples e rápida para os colegas da ativa. Os servidores ativos e aposentados, bem como os pensionistas que não conseguirem acessar o Sisbacen poderão obter as folhas de pagamento por solicitação à gerência regional a que estiverem vinculados.

Poderá ser efetuado um processamento prévio, sem custo, para estimativa dos valores devidos ao servidor após o envio dos contracheques para o e-mail juridicopoa@sinal.org.br.

Como participar?

Para participar de um dos grupos de cumprimento de sentença será necessário que o servidor interessado assine procuração e contrato, que devem ser obtidos junto à respectiva regional do SINAL.

As assinaturas no contrato e na procuração deverão ser obrigatoriamente reconhecidas em tabelionato, por autenticidade ou por semelhança, e esses documentos poderão ser digitalizados em “.pdf” e encaminhados ao e-mail indicado por sua regional do Sindicato.

Importante ressaltar que a ação será ajuizada apenas para os filiados ao SINAL. As dúvidas podem ser sanadas com os funcionários nas regionais. Confira aqui os contatos.

Conforme explicado na live jurídica, toda ação possui risco de sucumbência em caso de decisão desfavorável, sobre o valor total ou parte do valor pleiteado, bem como havendo a necessidade do pagamento de custas processuais.

Outra informação pertinente é que o Banco Central do Brasil tem impugnado as ações de cumprimento de sentença dos servidores lotados fora de Porto Alegre (sob a alegação de que nada deve a esses servidores), porém o SINAL tem feito a defesa da abrangência da decisão para todos.

Em que pese toda a discussão travada nas ações de cumprimento de sentença, no último dia 9 de outubro o BC protocolou ação rescisória para desconstituir a decisão judicial que concedeu o direito da GABC. O processo tem o nº 5035931-87.2024.4.04.0000 e tramita na 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ainda sem decisão.

O Sindicato segue vigilante e acompanha o andamento da demanda, sempre visando garantir os direitos dos filiados. Para mais informações, fale com a sua regional.

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