Edição 36 – 4/4/2014
Ação judicial com o objetivo de ver declarado o direito ao recebimento de férias e terço constitucional quando dos afastamentos para participação em cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado ou licença capacitação
O SINAL ajuizará nos próximos dias uma ação judicial, em substituição a seus filiados, com objetivo de ver declarado o direito ao recebimento de férias e terço constitucional quando dos afastamentos para participação em cursos de pós-graduação stricto sensu, mestrado, doutorado ou licença capacitação.
É que a Lei nº 8.112/90 assegura aos servidores públicos o direito ao gozo de férias anuais e remuneradas, acrescidas do terço constitucional, em obediência à Constituição da República, bem como o direito ao afastamento para estudos e licença para capacitação, períodos considerados como de efetivo exercício.
Não obstante, o Banco Central do Brasil, no Manual de Serviço do Pessoal – MSP regulamenta a matéria em flagrante contradição ao texto legal, negando aos servidores afastados o direito a férias, reconhecendo, apenas, como devidas, as férias relativas ao ano do retorno.
Em 26.07.2013 o SINAL protocolou Pedido Administrativo junto ao Banco Central requerendo a adequação do Manual de Serviço do Pessoal à Lei nº 8.112/90. Sem qualquer resposta, em 08.11.2013, renovou o pedido administrativo invocando a garantia fundamental da razoável duração do processo prevista no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Em 12 de novembro de 2013 o Banco emitiu o Ofício 346/2013-BCB/Depes reconhecendo que o direito encontra conforto na jurisprudência mais atualizada dos Tribunais, porém se dizendo impossibilitado de atender a reivindicação porquanto está sujeito à orientação emanada do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que tem orientação desfavorável à pretensão.
No Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o processo foi cadastrado junto à Consultoria Jurídica – MP em 18 de novembro de 2013, porém sem qualquer solução até o momento.
Diante do silêncio das autoridades públicas outra saída não resta ao Sindicato que não seja buscar no Poder Judiciário o reconhecimento do direito de seus filiados a férias e terço constitucional quando dos afastamentos para participação em cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado ou licença capacitação no País ou no exterior.