Edição 154 – 29/8/2017
Ação judicial para alteração do cálculo do terço constitucional de férias
O Sinal vai ajuizar ação judicial, como substituto processual de seus filiados, pedindo a alteração do cálculo do terço constitucional de férias, para que nele seja considerada a gratificação natalina (13° salário), que deveria integrar o salário para todos os efeitos. Sendo o pedido acolhido, é possível, além da implementação de novo valor do terço de férias, pedir o ressarcimento da importância paga a menor dos últimos cinco anos.
A ação vai abranger todos os filiados até o dia 15/09/2017. Trata-se de uma tese nova, ainda sem jurisprudência sobre o tema.