Edição 46 – 12/03/2018

Acerto de contas entre regimes previdenciários: persiste a indefinição sobre a natureza tributária do valor cobrado


Em junho de 2017, o Banco Central deu início a procedimentos de cobrança relativa a débitos resultantes do acerto de contas entre regimes previdenciários de que tratam os artigos 21 da Lei nº 9.650/98 e 2º do Decreto nº 2.273/97.

Alguns dos servidores alcançados pela cobrança optaram por discutir na Justiça, por meio da Assessoria Jurídica do Sinal, a legalidade da cobrança, defendendo entre outras, a tese de que se trata de matéria tributária (contribuições previdenciárias) e, por esse motivo, o direito do BCB realizar a cobrança já teria decaído. Outros, optaram por pagar, ante as ameaças de inscrição em dívida ativa e inclusão do nome em cadastros de inadimplentes.

Aqueles que pagaram teriam, em tese, o direito de deduzir os valores, a título de contribuições à Previdência Social, da base de cálculo do Imposto de Renda.

O Sinal levou a discussão à Direção do Banco Central, através do Ofício SINAL/NAC 037/17, com objetivo de encontrar solução e definir o tratamento tributário da dívida. Em agosto de 2017, o BC emitiu o Ofício 16415/2017-BCB/Depes, no qual transmitiu o parecer da PGBC afastando totalmente a natureza tributária da dívida.

Ainda de acordo com o Depes, haveria, portanto, impedimento legal para se fazer qualquer dedução na base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte, o que não impediria que os interessados procurassem a Receita Federal do Brasil (RFB) a fim de esclarecer o tema.

O Sinal realizou consulta junto à Receita Federal e obteve a resposta de que somente seria possível algum abatimento na Declaração Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, se o Banco Central do Brasil informasse à RFB que se trata de pagamento de contribuições previdenciárias. Sem um documento do BCB nesse sentido não é possível ter o benefício de dedução no IRPF.

A Assessoria Jurídica do Sinal, tão logo a polêmica instalou-se, ajuizou diversas ações onde se pretende ver definida a natureza da verba. Vários Juízes concederam medidas liminares para suspender a cobrança, outros entenderam pela sua higidez e mantiveram os procedimentos.

Dessa forma, infelizmente, até a presente data não há definição de parte do Poder Judiciário sobre a natureza da verba e cabe ao Sinal continuar acompanhando as ações em andamento, não medindo esforços em busca da defesa dos interesses dos servidores do BCB.

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