Edição 220 - 30/11/2023

Ações do PASEP e do abono de permanência: prazo prorrogado


O SINAL prorrogou o prazo para aqueles que quiserem participar das ações referentes à atualização de valores recebidos a título do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e à inclusão do abono de permanência no cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina.

PASEP

Devido ao prazo para entrega dos extratos por parte do Banco do Brasil, o SINAL atenderá os filiados interessados até 31 de janeiro de 2024.  Poderão participar da ação servidores que ingressaram no setor público até agosto de 1988. Para o ajuizamento é necessária a apresentação dos extratos microfilmados, nos quais seja possível identificar saques indevidos, desfalques ou inobservância dos índices de correção, bem como Planilha de Cálculo demonstrativa do prejuízo.

O SINAL orienta aos filiados que desejarem ingressar com a ação, que solicitem ao Banco do Brasil os extratos da conta do PASEP e enviem para o e-mail juridiconac@sinal.org.br. A partir dos documentos, será verificada junto a um calculista a viabilidade da ação.

Abono

Com o objetivo de possibilitar a participação aos interessados que ainda não se filiaram, o Sindicato prorrogou o prazo até o próximo dia 7 de dezembro. A demanda se dará com base no entendimento de que a natureza jurídica do abono é remuneratória, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sendo o pedido acolhido, é possível, além da implementação do novo valor do terço de férias e da gratificação natalina, pedir o ressarcimento da importância paga a menor dos últimos cinco anos.

Para mais detalhes, entre em contato com nosso departamento jurídico: (61) 33228208 / juridiconac@sinal.org.br.

Para integrar as demandas, filie-se.

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