Sinal-DF Informa de 29 Julho de 2014
Informações sobre Ações em andamento: Aumento de 28,86%; IR sobre 1/3 de férias; 30/30 Avos da Aposentadoria – Centrus; Ação 329 – URV; Manutenção do Regime Previdenciário; Suspensão do estágio probatório nos afastamentos considerados por lei como de efetivo exercício
Dentre as missões do Sindicato, está defender seus representados na esfera judicial. Não por outra razão, o Sindicato tem hoje cerca de 849 ações em andamento e outras em estudo, que merecem acompanhamento mais de perto pelos interessados e que motivaram este breve resumo.
28,86% De um conjunto de cinco ações iniciadas como representante processualem momentos diferentes, uma, a ação 106, já obteve ganho no mérito e está em fase de execução da obrigação de fazer, onde recursos de parte a parte levaram a deliberação para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Enquanto, o polo passivo argumenta nada ter a pagar em função de aumentos no decorrer da década de noventa o Sinal já vem demonstrando as dificuldades desta tese, seja porque o Banco Central não estava regido pelo Regime Jurídico da União (RJU), seja porque informativos oficiais atestam manutenção do valor global da folha nas reformulações ocorridas na época. Obviamente, o Direito não é uma ciência exata e o litígio deve prosseguir por mais um bom tempo, razão pela qual o Sindicato tem investido esforços no GT de Redução da Litigiosidade, o qual formulou minuta de acordo a ser apresentada ao Ministério da Fazenda e, por este, aos servidores representados pelo Sinal para decidirem se aceitam um aumento restrito aos anos de 1993 a 1996 e renunciam à permanência no litígio. No bojo da minuta, a ação iniciada pelo Sindsep-DF como substituto processual seria extinta e os seus substituídos listados no referido processo (que estavam no Banco no período 93-96) seriam contemplados. Nesse final de julho de 2014 a Procuradoria Geral do Banco Central e o Departamento Pessoal estão ultimando os cálculos para serem entregues ao Ministério da Fazenda conforme solicitado por aquele órgão. Dentre as dificuldades percebidas estão a impossibilidade de se reprocessar a folha relativa ao período de 1993-96, a existência de centenas de verbas e subitens, cuja pertinência tanto do aumento quanto de glosa precisaria ser verificada, o baixo contingente de servidores alocados à tarefa, os diferentes bancos de dados existentes à época, etc. O Sindicato disponibilizou seu Diretor de Estudos Técnicos para acompanhar os cálculos. Para conhecer o histórico desta ação, ver cronologia.
Não cobrança de IR sobre 1/3 de Férias Em ação semelhante, para não cobrança de CPSS sobre o 1/3 de férias, o Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu que sobre o terço constitucional de férias, por ser verba indenizatória (não remuneratória), não caberia cobrança de contribuição previdenciária, como é o caso dos 11% de CPSS. Tal decisão fundamentou ação para não cobrança também do Imposto de Renda sobre o terço de férias em Ação movida pela AJUFE – Associação dos Juízes Federais, em nome de seus associados, e, posteriormente, pelo Sinal. Em meados de 2013 foi concedida antecipação de tutela no sentido de depositar em juízo os valores que seriam cobrados a títulos de IR. O Banco Central, ao dar cumprimento à determinação judicial, por sua vez, de um lado ampliou o depósito em juízo para além dos substituídos no processo e, de outro, restringiu a medida aos servidores de Brasília. Nossos advogados peticionaram no processo requerendo que o Juiz determinasse a aplicação da medida a todos os filiados, independentemente do local da lotação. Depois disso, duas novidades: a) a ação dos magistrados (processo119636820134013400) teve uma derrota no STJ em 3/7/2014, que determinou a cassação da antecipação de tutela; e b) a nossa ação obteve ganho em primeira instância. Da derrota dos magistrados, que por mais adiantada tende a se tornar referência, ainda cabe recursos. De nossa vitória inicial, divulgada no Sinal-DF Informa de 29/1/2014, obviamente, também. Inclusive, apelação deste Sindicato, em função de erros na sentença, que eventualmente persistam mesmo após a decisão nos embargos de declaração já opostos para esclarecimento sobre o alcance da decisão.
30/30 Avos Esta ação (Processo Numeração Única: 0061400-28.2007.5.10.0014) atende a 132 filiados do Sinal aposentados como celetistas que passaram a não receber da Centrus a aposentadoria em sua integralidade. O Sinal também foi vitorioso nesta ação que está em fase de execução e que deve correr mais rapidamente do que estamos habituados por estar na Justiça do Trabalho. A Centrus passou a corrigir os rendimentos mensais pagos e apresentou cálculos a Justiça para os atrasados. O Sinal contratou perito para contestar os cálculos apresentados e recalcular os valores atrasados nos exatos termos deferidos na sentença em exequenda. Tal processo poderia correr ainda mais rápido se os dados (contracheques dos beneficiados) tivessem sido entregues pela Centrus à Justiça integralmente, de forma mais organizada e em meio digital. Em despacho de ontem (28/07/2014), o Juiz, levando em conta a idade avançada dos exequentes, determinou o pagamento da parte incontroversa, sem prejuízo da apresentação dos cálculos finais. O Sinal vem mantendo contato direto com os 132 beneficiados e/ou sucessores.
URV – Ação 329 Nesta ação, em que o Sinal-DF entrou como substituto processual de toda a categoria, houve ganho de causa na obrigação de pagar correção de 11,98% nos meses de março a agosto de 1994. Houve acordo na forma de cálculo e os valores, já conhecidos dos beneficiados, devem ser pagos tão logo a Justiça emita as requisições de pequeno valor (RPVs) para os cerca de 2.700 substituídos no processo. Para conhecer o histórico desta ação, ver cronologia.
Manutenção do Regime Previdenciário (para recém ingressos no BC) de outras esferas administrativas e de carreira militar Trata-se de uma ação em fase de preparação que depende ainda de passos administrativos. Como se sabe, desde a entrada em vigor do Funpresp, pessoas que entram no serviço público federal passam a contribuir com 11% apenas sobre o teto do INSS e, se desejar, com mais 7, 8 ou 8,5% para o Funpresp, contando com parcela igual do Governo Federal, descontados alguns custos. No entendimento deste Sindicato, servidores oriundos de outras esferas, oriundos de carreira militar, os que eram policiais ou bombeiros do Distrito Federal, devem ter direito à manutenção do vínculo e, portanto, ao regime previdenciário anterior. Entendimento e orientação diversos do Ministério do Planejamento (MPOG) tem levado o Banco Central a não admitir como data de entrada no serviço público a data registrada no cargo anterior. Por essa razão, o Sinal protocolou requerimento em 16/6/2014junto ao Depes, reiterado em 16/7/2014, para que tal data seja admitida. O Banco Central, por intermédio do Ofício 196/2014, de 16/7/2014 recusou-se a atender o pedido, alegando cumprimento da ON 17, emitida em 23/12/2013 pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Segep/MP). A recusa caracteriza violação de direito, cabe ndo, agora, interposição de ação judicial por parte do Sinal junto à Justiça Federal para preservar o direito de seus representados). Para tanto, é fortemente recomendado aos colegas recém-chegados (e aos que ainda estão para tomar posse) que se encontrem nessas condições, solicitarem o registro do desligamento junto aos seus órgãos de origem, na mesma data da posse.
Ação de Suspensão do estágio probatório nos afastamentos considerados por lei como de efetivo exercício O Mandado de Segurança (MS 20587) em nome do Sinal, tem os seguintes pedidos: – Requer de imediato a suspensão e posteriormente o cancelamento da portaria de nº 77.325 do Banco Central do Brasil. – Requer também o reestabelecimento da portaria de nº 55.616 de 2010 do Banco Central do Brasil, que visa a suspensão do estágio probatório do servidor apenas nas seguintes hipóteses: I – licença por motivo de doença em pessoa da família, que exceder o prazo de 30 dias no período de 12 meses; II- licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; III- licença para atividade política; IV- afastamento para servir em organismo internacional de que faça parte o Brasil; e, V – afastamento para curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo da Administração Pública Federal. Em novembro/2013 o ministro indeferiu a liminar alegando que: “Ainda que eventuais substituídos possam ter o estágio probatório suspenso por motivos não previstos no § 5º do art. 20 da Lei 8.112/90 (em decorrência da portaria ora questionada), continuarão a receber a remuneração que lhes é devida; e, acaso reconhecido o direito vindicado no julgamento do mandado de segurança, os prejudicados automaticamente serão posicionados nos níveis funcionais corretos, recebendo as correspondentes diferenças remuneratórias”. Em janeiro/2014 o Ministério Público Federal opinou pela concessão da Segurança para suspender a Portaria nº 77.325 do Banco Central do Brasil, pois não há como se admitir que esta portaria possa estender as hipóteses suspensivas ou ainda restringir os afastamentos considerados como de efetivo exercício, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da hierarquia normativa da Lei 8.112/90. Não pode haver prorrogação e/ou suspensão, por meio de ato de natureza meramente regulamentadora, do período de estágio probatório, especialmente para se desconsiderar as hipóteses havidas pela lei como de efetivo exercício. Além disso, a APBC – Associação de Procuradores do Banco Central do Brasil tem feito gestões no congresso para a suspensão da nota técnica do MPOG que deu origem à referida portaria, e colaborou no projeto deDecreto Legislativo 1488/2014, apresentado pelo Deputado Paulo Rubem Santiago, PDT/PE em 27/05/2014, com este objetivo. Recentemente o procurador Pablo Bezerra Luciano presidente da APBC em parceria com Heráclio Mendes de Camargo Neto, presidente do SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – publicaram artigo intitulado “AGU e Ministério do Planejamento contra o Legislativo, o STF e as mulheres” abordando o tema.
Sinal – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central Seção Regional Brasília
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