Edição 90 – 18/7/2013

Afastamento pelo Programa de Pós Graduação – Sinal entrará com pedido para que o período de afastamento seja considerado como efetivo exercício para todos os efeitos legais


O Sinal irá requerer ao Banco Central a adequação do MSP para assegurar aos servidores afastados pelo Programa de Pós Graduação do Sistema Banco Central de Educação Permanente a contagem do período de afastamento como sendo de efetivo exercício, para todos os efeitos legais.

Em recente decisão o Superior Tribunal de Justiça, no RESP 1377929, entendeu que o servidor federal enquanto estiver afastado para participar de curso de pós-graduação ou em licença-capacitação tem direito à percepção de férias, com as conseqüentes vantagens.

Para o ministro relator, Humberto Martins, não cabe a regulamento ou qualquer norma infralegal, criar restrições ao gozo dos direitos sociais, mediante interpretação que afronte a razoabilidade e resulte na redução da intelecção conferida ao termo “efetivo exercício”.

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