Edição 131- 12/12/2025

AGU se manifesta sobre direito de escolha a regra de cálculo da aposentadoria para servidores ingressos até 2003


A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer em que reafirma o entendimento de que servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 têm direito de escolher a regra de cálculo mais vantajosa para sua aposentadoria, incluindo a possibilidade de optar pela média aritmética das remunerações, ainda que possuam direito à integralidade e à paridade.

Segundo o Parecer 1042/2025/CONJUR-MGI/CGU/AGU, a escolha é juridicamente possível sempre que o servidor preencher os requisitos de mais de uma regra previdenciária. Com base em princípios como o direito adquirido e o direito ao melhor benefício, a AGU concluiu que a administração pública deve assegurar ao servidor a opção pela forma de cálculo mais benéfica, seja ela a média ou a integralidade.

A manifestação analisou a controvérsia criada por decisões recentes do Tribunal de Contas da União (TCU), que vinha negando registro a aposentadorias concedidas pela média a servidores com direito à integralidade/paridade. No entanto, o parecer destaca que não existe, na Emenda Constitucional nº 103/2019, qualquer proibição à opção, e que normas vigentes — como a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022 — reconhecem expressamente essa faculdade.

A AGU também ressaltou a existência de precedentes do STJ e do STF que fortalecem o entendimento de que o segurado tem direito ao benefício mais vantajoso dentre aqueles para os quais preenche os requisitos legais, não podendo ser prejudicado quando enquadrado em mais de uma regra previdenciária.

O parecer foi aprovado pelos despachos nº 04403/2025 e nº 04417/2025, que recomendam o envio do caso à Subconsultoria-Geral da União de Representação Extrajudicial para atuação junto ao TCU, buscando harmonizar o entendimento da Corte com a posição jurídica consolidada pela AGU.

Com a conclusão, a administração pública federal passa a ter orientação clara para garantir maior segurança jurídica aos servidores que se encontram na fase de planejamento da aposentadoria, assegurando-lhes o direito de optar pela regra mais vantajosa.

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