Edição 84- 31/7/2025

Após decisão do STJ, Justiça acolhe pedido do SINAL em ação sobre abono de permanência


A edição de 22 de julho do Apito Brasil informou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o abono de permanência deve compor a base de cálculo do adicional de férias e do 13º salário dos servidores públicos. A publicação ainda avaliou as perspectivas de impacto da decisão na ação coletiva do SINAL em prol dos servidores do Banco Central do Brasil (BC).  

Nesta segunda-feira, 28, a 7ª vara federal cível da Seção Judiciária do Distrito Federal proferiu sentença favorável ao pedido do Sindicato para:

“i) determinar à ré que o abono de permanência seja incluído nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina dos representados substituídos;

ii) condenar a ré ao pagamento das verbas pagas em desacordo com os critérios estipulados no item ‘i’, acrescidas de correção monetária e juros de mora, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a prescrição quinquenal.”

A assessoria jurídica do SINAL acompanha os desdobramentos da decisão, à qual ainda cabe recurso por parte do BC. 

Reafirmamos que, neste momento, não há necessidade de nenhuma providência pelos servidores. Caso tenha dúvidas sobre o processo, fale com o nosso departamento jurídico pelo telefone (61) 3322-8208 ou pelo e-mail juridiconac@sinal.org.br.

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