Edição 120 – 13/07/2018

Após derrota na LDO, governo cogita propor adiamento de reajustes de 2019


Vitórias devem ser comemoradas, mas não sugerem um relaxamento das trincheiras de luta. Depois da derrubada do congelamento de serviços públicos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019, aprovada pelo Congresso Nacional na última quarta-feira, 11 de julho (veja aqui), um novo enfrentamento parece se avizinhar. De acordo com veículos da imprensa, fontes do governo asseguram que a proposta de orçamento para o próximo exercício virá com o adiamento dos reajustes das carreiras de Estado, de janeiro de 2019 para 2020.

Segundo nota do Correio Braziliense, no entender da equipe econômica do Executivo o reajuste não se faz tão necessário na data prevista em lei, devido aos “ganhos reais” dos servidores no último período, haja vista a queda da inflação. Tal ponto de vista desconsidera toda uma realidade de corrosão inflacionária que ocasionou uma perda de, aproximadamente, 16 salários somente entre meados de 2010 e o final de 2017. Em entrevista à página do Correio no Facebook, na quarta-feira, o presidente do Sinal, Jordan Pereira, rechaçou a argumentação do Executivo sobre o assunto. Veja aqui.

A possibilidade de propor novo adiamento já vinha sendo aventada dentro do governo, desde o insucesso com a Medida Provisória (MP) 805/2017, que tentou, inclusive, postergar a parcela de reajuste prevista para janeiro deste ano. A edição 88 do Apito Brasil, de 18 de maio, repercutiu entrevista em que o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), Esteves Colnago, cogitava a medida como forma de garantir uma economia aos cofres públicos. Relembre aqui.

Vale ressaltar que a lei que prevê os reajustes foi sancionada pelo atual governo. Novamente, será necessária a unificação de esforços para conter mais um ataque contra a categoria. Mantenha-se atento.

Edições Anteriores
Matéria anteriorCJF adia decisão sobre caráter de Benefício Especial criado com o Funpresp
Matéria seguinteMigração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) – Funpresp